O Procedimento Ético Disciplinar segue o rito estabelecido pela Constituição Federal de 1988, Código de Processo Penal (CPP), Lei 5.905/73, Lei 7.498/86 e Resoluções COFEN 564/2017 e 706/2022.

O objetivo do Processo Ético Disciplinar é apurar as denúncias com indícios de infrações éticas e/ou disciplinares em desfavor dos profissionais de enfermagem; respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, além dos meios e recursos a eles inerentes.

Concluída a instrução, após o processo transitado em julgado procedente será aplicada a sanção disciplinar cabível descrita na Lei do Exercício Profissional da enfermagem e respectivo Código de Ética.