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	<title>Dúvidas frequentes &#8211; Coren-AL</title>
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	<title>Dúvidas frequentes &#8211; Coren-AL</title>
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		<title>Dúvidas frequentes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[claudio.ricardo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Feb 2017 17:42:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dúvidas frequentes]]></category>
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					<description><![CDATA[Quais são as atribuições do Coren-AL? O Coren-AL é uma Autarquia Federal de Fiscalização Profissional e tem como objetivo básico disciplinar e fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional, baseados na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, nas &#8230; <a href="https://corenalagoas.org.br/duvidas-frequentes/">Conteúdo</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Quais são as atribuições do Coren-AL?</strong></p>
<p><b><strong><br />
</strong></b>O Coren-AL é uma Autarquia Federal de Fiscalização Profissional e tem como objetivo básico disciplinar e fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional, baseados na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, nas Resoluções Cofen e no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Além disso, o Conselho é responsável pelo registro e emissão da Carteira de Identidade Profissional, registro de especialidade e título de especialista, registro de empresa, emissão de certidão de responsabilidade técnica, apuração de denúncias, dentre outros.</p>
<p>Todas as competências legais do Conselho Regional de Enfermagem são estabelecidas pelo art. 15 da Lei Nº 5.905/73, o qual diz que compete aos Conselhos Regionais:</p>
<p>“I- Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;</p>
<p>II – Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;</p>
<p>III – Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;</p>
<p>IV – Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;</p>
<p>V – Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;</p>
<p>VI – Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;</p>
<p>VII – Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;</p>
<p>VIII – Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;</p>
<p>IX – Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;</p>
<p>X – Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;</p>
<p>XI – Fixar o valor da anuidade;</p>
<p>XII – Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;</p>
<p>XIII – Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;</p>
<p>XIV – Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.”</p>
<p>Para maiores informações sobre a Lei Nº 5.905/73, acesse: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5905.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5905.htm</a></p>
<p><b><strong>Quem dirige o COREN?</strong></b></p>
<p>O Plenário do Conselho é formado por Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, que por meio de eleições diretas, através de chapas eleitorais, exercem mandato por três anos, sendo admitida a possibilidade de reeleição. Qualquer profissional de Enfermagem regularmente inscrito pode inscrever sua chapa eleitoral e concorrer às eleições do Coren-AL que ocorrem a cada 3 anos. Todo o procedimento de eleição dos Conselhos Regionais é supervisionado pelo Conselho Federal de Enfermagem, o qual normatizou através da Res. Cofen 523/2016 o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem.</p>
<p><b><strong>Qual a carga Horária do Profissional de Enfermagem?</strong></b></p>
<p>Não existe carga horária determinada para a classe de Enfermagem determinada por lei, valendo o acordado com o empregador e os princípios vigentes estabelecidos pela CLT.</p>
<p>O Coren/AL manifesta seu apoio e reforça a luta pela aprovação do Projeto Lei nº 2295/2000 que fixa a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais a nível nacional.</p>
<p>Você profissional de Enfermagem pode exercer seu direito de cidadania e acompanhar o andamento do Projeto Lei das 30h da Enfermagem através do link <a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=17915">http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=17915</a></p>
<p><b><strong>O que é exercício ilegal da profissão?</strong></b></p>
<p>É exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe). O exercício ilegal é considerado crime e caracteriza-se inobservância ao art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), art. 2º da Lei nº 7.498/86 (que regulamenta a profissão).</p>
<p><b><strong>Por Que devo pagar a anuidade?</strong></b></p>
<p>O pagamento da anuidade é previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que em seu artigo 4º estabelece que: “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial”.</p>
<p>É importante ressaltar que uma vez inscrito no Conselho, o profissional deverá pagar a anuidade, que será gerada anualmente, até que seu registro seja cancelado mediante requerimento do profissional, conforme descrito no o artigo 5º da Lei nº 12.514: “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.</p>
<p>Para maiores informações sobre a Lei Nº 12.514/11, acesse: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12514.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12514.htm</a></p>
<p><b><strong>O que acontece se eu não pagar a anuidade do Coren?</strong></b></p>
<p>A anuidade é um tributo Federal e seu pagamento está previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011. O não pagamento está sujeito à inscrição em dívida ativa e execução fiscal.</p>
<p>Para maiores informações sobre a Lei Nº 12.514/11, acesse: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12514.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12514.htm</a></p>
<p><b><strong>Quando há inscrição em outra categoria/quadro automaticamente o Registro anterior do Coren é cancelado?</strong></b></p>
<p>Não, o registro somente é cancelado se requerido pelo profissional mesmo nos casos de inscrição em nova categoria (Auxiliar, Técnico ou Enfermeiro). É importante ressaltar que cada inscrição ativa gerará anuidades distintas.</p>
<p>A Res. Cofen 536/17 que rege os procedimentos de registro profissional pode ser conferida através do link: <a href="http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5362017-2_49985.html">http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5362017-2_49985.html</a></p>
<p><b><strong>O Profissional que obteve seu registro no Coren mas não atuou na área precisa pagar anuidade?</strong></b></p>
<p>A partir do momento que o profissional se inscreve no Coren-AL as anuidades serão geradas continuamente, independente de que esteja ou não trabalhando, até que o profissional requeira o cancelamento de sua inscrição, conforme descrito no o artigo 5º da Lei nº 12.514: “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.</p>
<p>Se você é registrado e não atua na área, aconselhamos que proceda com o cancelamento de sua inscrição junto ao Coren-AL evitando assim a geração de novas anuidades. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente.</p>
<p>Mais informações sobre o registro profissional podem ser obtidas através do link: <a href="https://corenalagoas.org.br/categoria/procedimentos-para-registro">https://corenalagoas.org.br/categoria/procedimentos-para-registro</a></p>
<p><b><strong>Quem já se aposentou ou faleceu tem seu Registro cancelado automaticamente?</strong></b></p>
<p>O registro não é cancelado automaticamente. Em caso de aposentadoria, em que o profissional não exercerá mais a função, deve-se comparecer ao Coren-AL para assinar o requerimento de cancelamento e devolver sua carteira profissional. Em caso de falecimento, os familiares devem comparecer ao Coren-AL para assinar o requerimento de cancelamento e apresentar a Certidão de Óbito.</p>
<p><b><strong>Com o registro do Coren-AL é possivel exercer a profissão em qualquer estado do Brasil?</strong></b></p>
<p>Sim, mas apenas pelo período de até 90 dias, caracterizando-se exercício temporário da profissão, mediante solicitação aos Conselhos Regionais de origem e destino.</p>
<p>Caso o profissional queria exercer sua profissão de forma definitiva em outro estado, deverá solicitar a transferência do seu registro ou ainda o registro de Inscrição Secundária para o Coren do estado em que realizará sua outra atividade profissional.</p>
<p><b><strong>O que é inscrição Remida?</strong></b></p>
<p>A inscrição remida é concedida, mediante solicitação, ao profissional que comprovar ter 30 (trinta) anos de contribuição junto ao sistema Cofen/ Corens, consecutivos ou não, independente da categoria, estar adimplente com suas obrigações financeiras e não possuir nenhuma anotação ética/e ou administrativa em seu registro. Os profissionais registrados como remida gozam de todos os direitos para o exercício da profissão, e são isentos do pagamento de anuidades.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b><strong>A carteira do Coren-AL possui validade?</strong></b></p>
<p>Sim. As carteiras profissionais emitidas até 31/12/2010 não possuíam validade impressa na carteira, entretanto, a partir de Res. Cofen 372/10, todas as carteiras emitidas passaram a ter 5(cinco) anos de validade a contar de sua data de emissão, devendo ser renovadas após seu vencimento. Para as carteiras que não tiverem sua validade impressa, o Cofen estabeleceu na Res. Cofen 475/15, as datas de validade de acordo com o número final da inscrição, com prazo final de renovação até 31/10/2016. A partir desta data, as carteiras não renovadas são consideradas como vencidas e não habilitam o profissional a exercer a profissão, sendo necessário que o profissional procura uma unidade do Coren-AL para requerer uma nova carteira.</p>
<p><b><strong> Como faço para renovar a carteira?</strong></b><br />
Para renovar sua carteira será necessário comparecer ao Coren munido de comprovante de residência, foto 3&#215;4 colorida e de fundo branco, e em caso de alteração no nome ou estado civil será necessário documento que comprove o feito. Os profissionais deverão estar adimplentes com o Coren para requerer este procedimento. Os requerimentos de renovação de carteira realizados nos 30 dias que antecedem seu vencimento terão isenção de taxa.</p>
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		<title>Por que as Anotações de Enfermagem são importantes? O uso do carimbo é obrigatório?</title>
		<link>https://corenalagoas.org.br/por-que-as-anotacoes-de-enfermagem-sao-importantes-o-uso-do-carimbo-e-obrigatorio/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[claudio.ricardo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Apr 2013 13:42:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dúvidas frequentes]]></category>
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					<description><![CDATA[A documentação do paciente (prontuário) e os demais documentos inerentes ao processo de cuidados enfermagem (livros de ocorrência, relatórios, etc.) constituem a finalização do processo de cuidar do paciente: trazem maior visibilidade a profissão, permitem o planejamento da assistência, refletem &#8230; <a href="https://corenalagoas.org.br/por-que-as-anotacoes-de-enfermagem-sao-importantes-o-uso-do-carimbo-e-obrigatorio/">Conteúdo</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A documentação do paciente (prontuário) e os demais documentos inerentes ao processo de cuidados enfermagem (livros de ocorrência, relatórios, etc.) constituem a finalização do processo de cuidar do paciente: trazem maior visibilidade a profissão, permitem o planejamento da assistência, refletem a produtividade da equipe, permitem que sejam feitas estatísticas de atendimento, servem de fonte de consulta para inspeção da auditoria de enfermagem, são provas cabais da jornada de trabalho, e ainda, poderão servir para a defesa ou incriminação de profissionais de saúde.</p>
<p style="text-align: justify">A Resolução Cofen 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem e dá outras providências. O artigo 6°, da referida Resolução, diz que:</p>
<p style="text-align: justify">Art.6° “A execução do processo de enfermagem deve ser registrada formalmente”.</p>
<p style="text-align: justify">A Resolução Cofen 311/ 2007, que aprovou a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem-CEPE, incluiu mais seis novos artigos sobre Anotações de Enfermagem (dentre os três já existentes), dentre os quais nos cabe especificar: artigos  25, 35, 41, 42, 54, 68, 71 e 72. Em destaque os artigos 41, 68, 71 e 54, quais sejam:</p>
<p style="text-align: justify">Art.41. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.</p>
<p style="text-align: justify">Art.68. Registrar no prontuário e em outros documentos próprios da Enfermagem informações referentes ao processo de cuidar da pessoa (grifo meu).</p>
<p style="text-align: justify">Art. 71. Incentivar e criar condições para registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.</p>
<p style="text-align: justify">O Capítulo I, Seção III, Das Relações com as Organizações da Categoria, Responsabilidades e Deveres, artigo 54, do CEPE, prevê que é dever do profissional de enfermagem:</p>
<p style="text-align: justify">Art. 54. Apor o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional.</p>
<p style="text-align: justify">Portanto, nas anotações de enfermagem, seja na evolução, na prescrição, em relatórios ou qualquer documento utilizado quando no exercício profissional, constitui responsabilidade e dever do profissional, apor o número e a categoria de inscrição, conjuntamente a sua assinatura. O uso do carimbo é facultativo, porém, por ser material de baixo custo e cujo uso traz benefício ao profissional, por racionalizar a finalização da anotação de enfermagem, seu uso é indicado.</p>
<p style="text-align: justify">O Decreto 94.406 /87 que regulamenta a Lei do Exercício dos Profissionais de Enfermagem-LEPE prevê as Anotações de Enfermagem nos Artigos 11, Inciso II e 14, Inciso II.</p>
<p style="text-align: justify">A Resolução Cofen 191/ 96, dispõe sobre a forma de anotação e o uso do número de inscrição ou da autorização, pelo pessoal de enfermagem, no entanto, a Resolução Cofen 372/ 2010 estabeleceu novos parâmetros sobre o uso do número de inscrição e siglas das categorias profissionais de Enfermagem. Em seu artigo 4°consta: Enfermeiros-ENF; Técnicos de Enfermagem-TEC; Auxiliares de Enfermagem-AUX; Parteira-PAR, os quais deverão ser apostos após o número de inscrição, nas anotações de enfermagem.</p>
<p style="text-align: justify">Recentemente foi aprovada e homologada a Resolução Cofen 429/ 2012, que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da Enfermagem, independente do meio de suporte- Tradicional ou Eletrônico. O artigo 1°, assevera que:</p>
<p style="text-align: justify">Art.1° É responsabilidade e dever dos profissionais de enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional (papel) ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento de processos de trabalho, necessários para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência.</p>
<p style="text-align: justify">Portanto, diante da ampla legislação sobre o registro e anotações das atividades de enfermagem, ocorrências e intercorrências, os referidos registros se fazem necessários em qualquer área da assistência de enfermagem. Atentando-se para o fato de que os registros dos atendimentos e/ou cuidados de enfermagem, devem ser realizados no prontuário, folha de evolução ou folha de atendimento do paciente e que as ocorrências e intercorrências referentes a equipe, devem ser registrados no livro de relatório de enfermagem, acessível e privativo da equipe de enfermagem.</p>
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		<title>COREN-AL anuncia novo horário de funcionamento</title>
		<link>https://corenalagoas.org.br/coren-al-anuncia-novo-horario-de-funcionamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[claudio.ricardo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Apr 2013 12:47:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dúvidas frequentes]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O COREN-AL informa que, a partir do dia 02 de maio, funcionará das 07 as 16 horas. A medida foi tomada, principalmente, para melhor atender aos profissionais de Enfermagem que moram no interior que, devido ao horário do transporte nessas cidades, costumam chegar antes das 08 horas ao prédio do COREN-AL em busca de atendimento.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_167" style="width: 310px" class="wp-caption alignleft"><a href="https://corenalagoas.org.br/coren-al-anuncia-novo-horario-de-funcionamento_166.html/attachment/167" rel="attachment wp-att-167"><img fetchpriority="high" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-167" class="size-medium wp-image-167 " alt="" src="https://corenalagoas.org.br/wp-content/uploads//2013/04/sam_0059-300x225.jpg" width="300" height="225" srcset="https://corenalagoas.org.br/wp-content/uploads/2013/04/sam_0059-300x225.jpg 300w, https://corenalagoas.org.br/wp-content/uploads/2013/04/sam_0059-136x102.jpg 136w, https://corenalagoas.org.br/wp-content/uploads/2013/04/sam_0059.jpg 400w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a><p id="caption-attachment-167" class="wp-caption-text">COREN-AL funcionará de 07 a 16hs</p></div>
<p style="text-align: justify;"><em>Assessoria</em></p>
<p style="text-align: justify;">O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (COREN-AL) informa que passará a atender ao público em novo horário a partir do dia 02 de maio. Se atualmente o Conselho funciona das 08 às 17 horas, a partir do primeiro dia útil de maio, o expediente do COREN-AL, em sua sede em Maceió, será das 07 às 16 horas.</p>
<p style="text-align: justify;">A medida foi tomada para melhor atender aos profissionais de Enfermagem que moram no interior que, devido ao horário do transporte nessas cidades, costumam chegar antes das 08 horas ao prédio do COREN-AL em busca de atendimento. o novo horário também visa facilitar a chegada e saída dos funcionários do órgão, que se deslocarão em horário um pouco menos crítico do trânsito na capital alagoana.</p>
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