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	<title>Parecer &#8211; Coren-AL</title>
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		<title>Deslocamento para retirar medicamentos em farmácia não é função da Enfermagem</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom@corenalagoas.org.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Dec 2024 12:35:36 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Enfermagem]]></category>
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					<description><![CDATA[Parecer reforça que o dimensionamento da equipe de Enfermagem é realizado com base nas horas de assistência ao paciente e recomenda elaboração de Procedimento Operacional Padrão (POP) para orientar atividades administravas O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, &#8230; <a href="https://corenalagoas.org.br/deslocamento-para-retirar-medicamentos-em-farmacia-nao-e-funcao-da-enfermagem/">Conteúdo</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="text-left sub-title "><em>Parecer reforça que o dimensionamento da equipe de Enfermagem é realizado com base nas horas de assistência ao paciente e recomenda elaboração de Procedimento Operacional Padrão (POP) para orientar atividades administravas</em></p>
<p><a href="https://corenalagoas.org.br/wp-content/uploads/2024/12/famarcia-hospitalar.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class=" wp-image-19714 alignleft" src="https://corenalagoas.org.br/wp-content/uploads/2024/12/famarcia-hospitalar-300x208.jpg" alt="" width="309" height="214" srcset="https://corenalagoas.org.br/wp-content/uploads/2024/12/famarcia-hospitalar-300x208.jpg 300w, https://corenalagoas.org.br/wp-content/uploads/2024/12/famarcia-hospitalar-600x417.jpg 600w, https://corenalagoas.org.br/wp-content/uploads/2024/12/famarcia-hospitalar-230x160.jpg 230w, https://corenalagoas.org.br/wp-content/uploads/2024/12/famarcia-hospitalar.jpg 615w" sizes="(max-width: 309px) 100vw, 309px" /></a>O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nesta semana, <a href="https://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/parecer-CTLN.pdf">parecer sobre a legalidade do profissional de Enfermagem buscar medicamentos e materiais na farmácia das unidades assistenciais de saúde</a>. O documento da Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN) reforça que não é uma atribuição da equipe de Enfermagem o deslocamento de seus postos para retirada. Se o dimensionamento estiver adequado, os profissionais podem colaborar com essa atividade administrava, que não consta na lei do exercício profissional da Enfermagem, desde que não comprometa a assistência ao paciente.</p>
<p>“O dimensionamento de pessoal para a equipe de Enfermagem é realizado com base nas horas dedicadas à assistência ao paciente”, explica o parecer. “A ausência da Enfermagem no setor pode caracterizar risco para os pacientes sob sua responsabilidade”. Assim, os profissionais devem ser providos, em suas unidades, dos recursos necessários, como os medicamentos e insumos, para o desenvolvimento da assistência à saúde do paciente.</p>
<p>O documento recomenda aos gestores a elaboração de Procedimento Operacional Padrão (POP) e documentos institucionais que descrevam e orientem as atividades administravas ou de cuidados indiretos, com as devidas competências do pessoal responsável pela requisição, preenchimento de formulários, reposição e encaminhamento de medicamentos ou materiais/insumos para as unidades assistenciais. Essa atividade deve ser preferencialmente realizada pela equipe administrativa.</p>
<p>“O parecer segue entendimento unanime dos Conselhos Regionais de Enfermagem, expresso em documentos em pareceres do Coren-RR, Coren-GO, Coren-PB, Coren-RO, Coren-DF, Coren-BA, Coren-PR, e, mais recentemente, do Coren-CE“, explica a enfermeira Cleide Mazuela, da CTNL/Cofen.</p>
<p>A possibilidade de dispensação de medicamentos por profissionais de Enfermagem em dispensários está prevista no parecer Cofen 145/2018. O dispensário entrega medicamentos mediante prescrição, não havendo manipulação de fórmula, aviamento de receitas, preparação ou manipulação de drogas.</p>
<p><em><strong>Fonte:</strong></em> <em>Ascom/Cofen &#8211; Clara Fagundes</em></p>
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