A autorização será concedida àqueles que, não incluídos entre as categorias profissionais referidas no Parágrafo único do Artigo 2º da Lei nº 7.498/86, realizavam atividades de Enfermagem em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, até 25 de junho de 1986. A autorização será fornecida para a execução de atividades elementares na área de Enfermagem.
Documentação Necessária
(Originais e cópias)
- RG;
- Carteira de trabalho;
- CPF;
- Título Eleitoral;
- Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovantes de Votação (Primeiro e Segundo Turno);
- Comprovante de Residência (mês atual);
- Reservista ou Dispensa Militar
- 01 Foto 3×4 (para o prontuário, Recente, de frente, sem decote, com fundo branco)
- Boleto Bancário Referente ao Valor da Inscrição (emitido após a apresentação da documentação, acima relacionada, ser entregue )
- Caso seja ou já foi casado(a) apresentar certidão de casamento ou averbação de divórcio.
Obs.: A foto da carteira sera tirada no Coren no momento da entrega.

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