DECISÃO COFEN Nº 061/2023

Aprova o Parecer nº 2/2023/PLEN/GTAE, que opina pelo conhecimento do pedido de esclarecimento pontuando que o prazo constante do “caput” do art. 38 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Resolução Cofen nº 695/2022, se suspende quando a Comissão Eleitoral decidir pela … Conteúdo

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