Aprova a data limite de 31 de agosto de 2023 para a formação do colégio eleitoral para as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2023, gestão 2024/2026, constituindo-se assim como data final para que o profissional regularize sua situação cadastral, inclusive financeira, com vistas a estar apto para votar nas referidas eleições.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, alínea “a” do parágrafo único, da Lei nº 5.905/1973, que remete competência ao Conselho Federal de Enfermagem promover as primeiras eleições para composição dos Conselhos Regionais e instalá-los;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 616/2019, que institui anuidade única para profissionais com mais de uma inscrição, a partir do exercício de 2020, restando a obrigatoriedade de pagamento apenas em relação à inscrição correspondente ao maior nível de formação;
CONSIDERANDO o Memorando nº 7/2023 – COFEN/PLEN/GTAE, da Coordenação do Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral (GTAE), designado pela Portaria Cofen nº 138/2022, que se reporta às informações da DTIC/COFEN quanto aos prazos necessários para que a equipe técnica do Cofen possa viabilizar o fechamento da base de dados do colégio eleitoral, visando a realização da votação nas eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 17/2023 – COFEN/GABIN/DTIC que indica que seja definido o dia 31 de agosto de 2023 como data limite para que os profissionais regularizem sua situação cadastral a tempo de participarem do processo eleitoral, mesmo prazo definido nas últimas eleições;
CONSIDERANDO a decisão unânime do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem na 553ª Reunião Ordinária de Plenário ocorrida no dia 29 de maio de 2023,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a data limite de 31 de agosto de 2023 para a formação do colégio eleitoral para as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2023, gestão 2024/2026, constituindo-se assim como data final para que o profissional regularize sua situação cadastral, inclusive financeira, com vistas a estar apto para votar nas referidas eleições.
Parágrafo único. O Cofen encaminhará Ofício Circular aos Conselhos Regionais de Enfermagem com orientações adicionais relacionadas ao envio da base de dados, solicitando a indicação de um representante e seu substituto, com nome, e-mail, telefone, e cargo, que será responsável pelas tratativas referentes ao fornecimento da base de dados, e demais orientações.
21/06/2023, 11:38 SEI/COFEN – 0121608 – Decisão
Art. 2º Em face de o Conselho Federal de Enfermagem ter implantado a anuidade única a partir do exercício de 2020, o profissional que tiver mais de uma inscrição, no Conselho Regional de sua inscrição principal, será considerado apto para o processo eleitoral de 2023, votar e ser votado, caso esteja em dia com a anuidade do maior nível de formação, além de não possuir outros débitos de
qualquer natureza.
Parágrafo único. A existência de débitos de anuidades anteriores ao exercício de 2020 na menor categoria de formação torna o profissional de enfermagem inapto para votar e ser votado no pleito de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária
