Cofen atualiza resolução sobre registro de empresa nos Conselhos de Enfermagem

Registro terá validade de três anos e deve ser obrigatório para todas as empresas de Enfermagem. Filiais também devem possuir RE específico

Modificação se adequa aos avanços da profissão nas últimas décadas

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 721/2023, responsável por atualizar os procedimentos necessários para concessão, renovação, suspensão e cancelamento de Registros de Empresas (RE) que possuam atividade na Enfermagem. A modificação se adequa aos avanços da profissão nas últimas décadas e possibilita a criação de uma base de dados sólida sobre empreendimentos na área.

A nova norma revoga a Resolução Cofen nº 255/2001, mas continua determinando que todas as empresas de Enfermagem possuam o RE junto ao Conselho Regional de jurisdição. Outras empresas, por autonomia administrativa, também podem receber a concessão do registro, que terá validade por três anos e poderá ser renovado por igual período.

As empresas precisam, ainda, possuir Enfermeiro Responsável Técnico com a respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) vigente. O requerimento de solicitação para registro deve estar acompanhado de informações dos representantes legais da empresa, do RT e dos sócios.

As filiais também devem possuir registros específicos nos devidos Conselhos Regionais. A suspensão ou o cancelamento podem ser solicitados a qualquer momento, desde que requeridos formalmente pelo representante legal da empresa. A interrupção do registro deverá durar até um ano, podendo também ser renovada por igual período.

A atualização foi elaborada por um Grupo de Trabalho formado pelo conselheiro federal Márcio Raleigue, pelo presidente do Conselho Regional de São Paulo (Coren-SP), James dos Santos, e pelos colaboradores Arthur Lopes, Elizamara Siqueira, Lucas Casado e Maria Leocádio. A equipe também trabalha na revisão das resoluções 509/2016 e 606/2019.

“A normativa, além de modernizar as regras gerais sobre o registro de empresas, proporciona a padronização dos documentos emitidos e permite a criação de um cadastro nacional com esses dados no âmbito do sistema. A resolução também se adequa à Lei 6.839/1980, que exige o RE nas entidades responsáveis pela fiscalização do exercício profissional”, afirmou o conselheiro Márcio Raleigue.

A área técnica de inscrição, registro e cadastro dos regionais será responsável por todos os procedimentos administrativos necessários para a emissão do registro. Com a atualização, fica revogada a Resolução Cofen nº 255/2001.

 

Fonte: Ascom – Cofen