Confira a Tabela atualizada de Honorários de Serviços de Enfermagem 2012

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Assessoria

O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (COREN-AL) publicou hoje a atualização da tabela de honorários de serviços de Enfermagem do estado de Alagoas. Confira abaixo a Decisão COREN-AL 021/2010, que fixa os valores mínimos dos honorários e a tabela atualizada em outubro de 2012. Confira também a tabela atualizada, logo abaixo.

“O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO que a legislação que regulamenta o exercício profissional da categoria (Lei nº 7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87) estabelece as atribuições dos diferentes níveis profissionais da Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFEN nº 301/2005 que atualiza os valores mínimos da Tabela de Honorários de Serviços de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de fixação dos valores mínimos dos honorários pela prestação de Serviços de Enfermagem na jurisdição deste Regional;

CONSIDERANDO a proposta da atual Gestão de valorização dos profissionais de Enfermagem de Alagoas e

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 394ª. Reunião Ordinária, realizada em 17 de junho de 2010.

DECIDE:

Art. 1º – Fixar os valores mínimos dos Honorários pela Prestação de Serviços de Enfermagem, constante da TABELA anexa ao presente ato decisório;

Art. 2º – Acrescer 20% (vinte por cento) sobre os valores previstos na citada TABELA, quando a prestação de serviços de Enfermagem ocorrer em horário noturno (das 22h00 às 05h00), ou nos finais de semana (sábados e domingos) e feriados.

Art. 3º – Acrescer 40% (quarenta por cento) aos valores mínimos indicados na referida TABELA quando da prestação de serviços de Enfermagem a clientes portadores de doenças infecto-contagiosas, segundo determina a Portaria n. º 3.214/78 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho n. º 15 (Anexo 14).

Art. 4º Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses, a partir da homologação desta Decisão, para o reajuste dos valores mínimos, segundo o indexador oficial vigente.

Art. 2º – Esta Decisão entrará em vigor após sua homologação pelo COFEN e publicação no Diário Oficial do Estado, revogando as disposições em contrário.”

Maceió, 21 de junho de 2010.

Lúcia Maria Leite                                           Francisco S. Brandão

Presidente                                                           Secretário

Anexos:

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