Após realizar uma série de visitas, o Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL) lançou uma série de recomendações sobre a situação de funcionamento dos Ambulatórios 24 horas sob gestão estadual. De acordo com o ofício encaminhado pelo CES/AL a diversas entidades da área, a Recomendação tem como finalidade proporcionar a humanização e a qualidade do serviço para toda a população. Confira na íntegra o texto da recomendação:
Considerando as constantes denúncias da população sobre o funcionamento deficiente dos ambulatórios 24 horas sob gestão estadual, que em função da ausência de profissionais e da infraestrutura precária, comprometem a prestação de serviços de saúde à população, o Conselho Estadual de Saúde (CES/AL) realizou visita a todos os ambulatórios 24 horas, onde após as discussões ocorridas no Plenário durante a 136ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de agosto de 2012, foi deliberada uma Recomendação que tem como finalidade primordial proporcionar um serviço humanizado e de qualidade a toda a população usuária.
RECOMENDAÇÂO CES/AL Nº 003, DE 01 DE AGOSTO DE 2012
O Conselho Estadual de Saúde (CES/AL), em sua centésima trigésima sexta (136ª) Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de agosto de 2012, no uso de suas competências regimentais e com base na legislação do SUS, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando a Lei nº 6.577, de 19 de janeiro de 2005, Art. 1º “O Conselho Estadual de Saúde – CES é órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Executiva de Saúde, competindo-lhe atuar, no âmbito do Estado de Alagoas, na formulação de estratégias, no controle e na fiscalização da execução da política estadual de saúde”;
Considerando as constantes denúncias da população sobre o funcionamento deficiente dos ambulatórios 24 horas, sob gestão estadual, que em função da ausência de profissionais e da infraestrutura precária comprometem a prestação de serviços de saúde à população;
Considerando as discussões ocorridas no Plenário durante a 136ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de agosto de 2012, após a apresentação do Relatório das Visitas aos Ambulatórios 24 Horas, pela Comissão de Ação à Saúde e Recursos Humanos do CES/AL nos dias 24 de fevereiro de 2012 (Ambulatório 24 horas João Fireman), 02 de março de 2012 (ambulatório 24 horas Denilma Bulhões), dia 09 de março de 2012 (Ambulatórios 24 horas Dom Miguel Fenelon Câmara e Noélia Lessa) e dia 30 de março de 2012 (Ambulatório 24 horas Assis Chateaubriand).
RECOMENDA
01- Que a profissional Rejane Rocha da Silva, enfermeira (COREN nº 26642), lotada no Ambulatório 24 horas Denilma Bulhões, no bairro do Benedito Benmtes, e dispensada pelo Gerente de Núcleo, seja reconduzida no prazo de quinze dias;
02- Que o relatório de visitas aos ambulatórios 24 horas seja encaminhado à gestão da SESAU e aos setores responsáveis pela infraestrutura, funcionamento e serviço de saúde da SESAU;
03- Que a Coordenação de Gestão de Pessoas da SESAU encaminhe ao CES/AL a relação de todos os profissionais capacitados e quantos faltam capacitar;
04- Que a Coordenação de Gestão de Pessoas da SESAU adote providências para o cumprimento das escalas de trabalho e plantões dos médicos e encaminhe relatório ao CES/AL num prazo de 15 dias;
05- Que a Vigilância Sanitária realize inspeções nas Unidades para averiguar condições de funcionamento, incluindo alvará de funcionamento no prazo de 60 dias e apresente parecer ao CES/AL;
06- Que o ponto digital seja reimplantado em todas as unidades visitadas no prazo de 30 dias;
07- Que a SESAU disponibilize equipamentos de proteção individual (EPI’s) a todos os profissionais de saúde, necessários ao bom desempenho de suas atividades, no prazo de 10 dias, de acordo com a Norma regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência a Saúde (NR 32);
08- Que seja ofertado a todos os profissionais exames preventivos periódicos de acordo com a Norma regulamentadora (NR%) – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
09- Que a SESAU encaminhe ao CES o relatório financeiro mensal de todas as unidades que receberam antecipação de verbas para os gastos;
10- Que a SESAU adote providências urgentes para não deixar os pacientes nas calçadas dos Ambulatórios 24 horas a espera de atendimento, oferecendo condições dignas de acolhimento, de acordo com a política de humanização do SUS e Lei 8.080;
11- Que o Conselho Municipal de Saúde adote as devidas providências junto à Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, em decorrência da grande demanda de pacientes nos Ambulatório 24 horas que são oriundos de desse município;
12- Que a Diretoria de Assistência Farmacêutica da SESAU encaminhe para o CES/AL o relatório de abastecimento de medicamentos dos Ambulatórios 24 horas;
13- Que os Ambulatórios 24 horas encaminhem ao CES/AL relatório do que recebeu da DEAF;
14- Que os Ambulatórios 24 horas enviem mensalmente ao CES/AL escala de freqüência dos profissionais;
15- Que a SESAU garanta um profissional psicólogo para todos os Ambulatórios 24 horas;
16- Divulgar para a população escala dos profissionais dos Ambulatórios 24 horas;
17- Que a SESAU esclareça qual o tipo de contrato ou convenio firmado com a lanchonete do Ambulatório 24 horas Dom Miguel Fenelon Câmara;
18- Que a proposta de humanização contemple os Ambulatórios 24 horas;
19- Que a SESAU providencie com máxima urgência o conserto do autoclave e a iluminação do Ambulatório 24 horas Dom Miguel Fenelon Câmara;
20- Que os profissionais apenas saiam do seu plantão quando da chegada do plantonista que irá lhe substituir;
21- Que o Plenário do CES/AL aprove MOÇÃO DE REPÚDIO à postura da diretora do Ambulatório 24 horas Dom Miguel Fenelon Câmara com relação à visita da comissão do CES/AL, mostrando total desrespeito;
22- Realizar, em caráter de emergência, o concurso público no setor saúde;
23- Que as reformas dos Ambulatórios 24 horas cumpram as normas estabelecidas na Política Nacional da Pessoa com Deficiência;
24- Que a SESAU encaminhe para o CES/AL, no prazo de 15 dias, calendário de reforma e manutenção dos Ambulatórios 24 horas visitados;
25- Que seja incluída na pauta da próxima Reunião Ordinária do CES/AL a discussão sobre a municipalização dos Ambulatórios 24 horas;
26- Encaminhar o Relatório de Visitas para a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado de Alagoas (SATEAL), Sindicato dos Enfermeiros de Alagoas (SINEAL), Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (COREN-AL), Conselho Regional de Medicina, Conselho regional de Serviço Social, Sindicato de Serviço Social, Conselho regional de Psicologia, Procuradoria Regional do Trabalho, Vigilância Sanitária do Estado e Centro de Referência a Saúde do Trabalhador (CEREST).
Plenário do Conselho Estadual de Saúde
Maceió, 01 de agosto de 2012

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