O Ministério Público Federal (MPF) lançou uma campanha para divulgar a Lei 12.845/13, que garante o atendimento imediato, emergencial e integral às vítimas de estupro pelo Sistema Único de Saúde. O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas apoia e divulga a campanha entre os profissionais do estado.
Através da campanha, a lei, sancionada desde 2013 durante o governo de Dilma Roussef, ganhou um nome: Lei do Minuto Seguinte. O nome faz alusão à importância do atendimento feito logo após a agressão para que sejam ministrados os medicamentos necessários para prevenção de doenças e gravidez.
As primeiras 72 horas após a violência sexual são cruciais para que o protocolo de atendimento medicamentoso seja administrado e evite doenças graves futuras. A lei garante que o atendimento seja feito de forma integral e gratuita mesmo quando a vítima não tenha registrado o boletim de ocorrência. O MPF indica que ela o faça depois de ser atendida no sistema de saúde.
Em Alagoas, as vítimas de violência sexual podem procurar o Hospital Maternidade Santa Mônica para o tratamento, que prevê profilaxia para doenças sexualmente transmissíveis, HIV e também a pílula contraconceptiva, conhecida como pílula do dia seguinte.
Um estupro por minuto
A campanha também alertará para os números de estupros no Brasil: um por minuto, segundo o MPF, que usou dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa Avançada (Ipea) de que em 2017 60 mil pessoas foram estupradas no país e que a estimativa é de que haja uma subnotificação- ou seja, os casos não são registrados- de 90% do casos.
O vídeo, que será veiculado na TV e nas redes sociais, terá um minuto de duração e mostrará o que uma vítima de estupro deve fazer após a agressão.
“Para punir o agressor existe uma pena de até 30 anos. Para ajudar a vítima existe uma lei”, diz o texto da campanha, narrado pela apresentadora Marília Gabriela.
A campanha ressalta ainda que não há necessidade da vítima fazer um boletim de ocorrência antes de procurar um hospital. A lei garante o atendimento tendo a palavra da vítima como suficiente.
Denúncia de não-atendimento
Além das propagandas, as vítimas que não conseguirem atendimento na rede pública poderão denunciar os hospitais e postos de saúde que se recusarem ou não completarem o atendimento através do site http://www.leidominutoseguinte.mpf.mp.br/.
Com informações G1 e MPF
