Coren-AL cumpre decisão judicial com relação ao DIU

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O juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, Dr. André Carvalho Monteiro, deferiu o pedido liminar presente na Ação Civil Pública proposta pelo Conselho Regional de Medicina de Alagoas, determinando que o COREN/AL divulgue no seu sítio eletrônico a decisão que proíbe a inserção de DIU por enfermeiro, nos termos da Lei nº. 12.842 de 2013.

O Coren-AL cumpre a decisão judicial, mas destaca que vai recorrer da decisão.

O presidente do Coren-AL, Renné Costa, salienta que o DIU é o método mais usado no mundo, mas no Brasil menos de 2% das mulheres utilizam. “O que queremos com projeto é ampliar o acesso dessas famílias ao método e com isso garantir os direitos sexuais e reprodutivos”, afirmou.

Confira aqui a decisão