Coren-AL emite decisão que normatiza os consultórios de enfermagem

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Mês de outubro, o Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL) emitiu a decisão nº 140 que normatiza o registro de Consultório de Enfermagem. A decisão complementa as resoluções nº 568/2018 e nº 606/2019 do Cofen.
 
Na decisão estabelece a diferença entre clínica e consultório. A Clínica de Enfermagem é o estabelecimento constituído por consultórios e ambientes destinados ao atendimento de enfermagem individual, coletivo e/ou domiciliar.
 
As clínicas deverão contar com o enfermeiro responsável técnico, devidamente inscrito no Coren-AL, a bem como com a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), em atendimento ao que preconiza a Resolução Cofen nº 509/2016 ou norma que sobrevier, estando isentas de pagamento de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica.
 
Já o consultório de Enfermagem é a área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, para atendimento exclusivo da própria clientela. O registro se dará através do preenchimento de formulário específico fornecido pelo Coren-AL e apresentação de documentação.
 
A certificação de consultório terá validade de 5 anos, devendo ser renovado após este período. O registro de consultório é isento do pagamento de anuidades, mas obriga o enfermeiro estar quite com sua situação financeira e cadastral.