O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas lançou uma recomendação oficial sobre estágio. Confira abaixo o texto na íntegra.
RECOMENDAÇÃO Nº 002/2012
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS COREN-AL, por sua Presidente, no exercício das suas atribuições legais e
Considerando que, de acordo com o que reza o Art. 2º, caput, da lei 5.905/73, compete ao Conselho Federal e aos Regionais disciplinar o exercício profissional da enfermagem;
Considerando que, segundo o Art. 8º, IV, compete ao Conselho Federal baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
Considerando o Art. 15, incisos II e V, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, segundo os quais compete aos Conselhos Regionais disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal; e conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
Considerando que a Resolução COFEN 371/2010 em seu Art. 3º, caput proíbe o enfermeiro de exercer, simultaneamente, a função de supervisor de estágios e as atividades assistenciais e/ou administrativas para as quais estiver designado naquele serviço;
Considerando os princípios fundamentais insculpidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 311, de 8 de fevereiro de 2007;
RECOMENDA:
Às Coordenações de Enfermagem das Instituições de Saúde de Alagoas que cumpra o disposto na Resolução COFEN nº 371/2010 em seu Art. 3, suspendendo de pronto o exercício simultâneo das funções de supervisor de estágios e das atividades assistenciais e/ou administrativas para as quais estiver designado no serviço.
Atenciosamente.
Maceió-AL, 30 de julho de 2012.
Lucia Maria Leite
Presidente COREN/AL


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