Coren-AL se reúne com Sesau para enfatizar critérios nos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem em concurso público

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Na última sexta-feira (06), a conselheira do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL), Ruger Correia, e o Coordenador do Comitê de Valorização da Enfermagem, Rildo Bezerra, estiveram reunidos com o gerente da Gerência Executiva de Valorização Pessoas da Secretaria Estado Saúde Alagoas de (GEVP–Sesau), Robson da Silva, para enfatizar os critérios dos cargos de Enfermeiro e de Técnico de Enfermagem estabelecidos no edital do último Concurso Público da Sesau/AL.

Durante a reunião, foi feito um elo com a legislação que disciplina o exercício profissional da enfermagem, a Lei nº 7498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987.

Uma das pautas da reunião foi a impossibilidade de admitir enfermeiro na vaga de Técnico de Enfermagem, uma vez que a legislação descreve que a enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

Foram mencionados os Pareceres do Cofen de nºs 003/2017 e 014/2018, que opinaram não ser possível um profissional de enfermagem ocupar cargo diverso de sua categoria (técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem ou parteira) quando não é detentor do respectivo diploma ou certificado, e, consequentemente, do respectivo registro profissional na categoria junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, em consonância com o que dispõe a Lei n.º 7.498 de 1986.

Anexos: