Homologa a Decisão Coren AL nº003/2018, que indica profissional para ocupar vaga de
Conselheiro Suplente do Quadro I do Regional Alagoano
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Segundo Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovada na Resolução Cofen 421 de 15 de fevereiro de 2012, os termos da Decisão Cofen 40/2015;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen nº 0364/2018, sob a ementa ‘OE.COREN-AL: Homologação da decisão nº003/2018 – ocupação de vaga de conselheiro suplemente do quadro I;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen durante a realização de sua 499ª Reunião Ordinária, e o Parecer ASSLEGIS nº016/2018;
DECIDE:
Art.1º Homologar a Decisão Coren/AL nº003/2018, que indica profissional para ocupar a vaga de Conselheiro Suplente do Quadro I do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas.
Art2º – O Regional deverá dar publicidade às normas homologadas no artigo anterior observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicidade ao Cofen.
Art 3º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura
Art 4º – Dê ciência e cumpra-se
Brasília, 21 de março de 2018
Manoel Carlos N.da Silva Vencelau J.da C.Pantoja
Presidente COREN-RO Nº63592 Segundo-Secretário COREN AP Nº75956
