Institui, a título de gratificação, de cinquenta por cento (50%) do valor atribuído ao emprego comissionado aos empregados públicos do quadro efetivo do Coren/AL que venham a ocupar emprego em comissão.
Institui, a título de gratificação, de cinquenta por cento (50%) do valor atribuído ao emprego comissionado aos empregados públicos do quadro efetivo do Coren/AL que venham a ocupar emprego em comissão.
