DECISÃO COREN-AL Nº 058/2020
Altera, em caráter excepcional, “ad referendum” do Plenário do Coren/AL, em virtude da situação gerada pela pandemia do COVID-19, os processos administrativos de atendimento ao profissional referentes ao registro de títulos, concessão de inscrição, inscrição remida, suspensão de inscrição, cancelamento e reinscrição, inscrição secundária, substituição e renovação da carteira profissional de identidade e transferência de inscrição, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS – Coren/AL, em conjunto com o Conselheiro Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973.
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN (aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012) em seu artigo 76, que assegura a personalidade jurídica própria, a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Decisão COREN-AL nº 025/2012 de 24 de setembro de 2012, que aprova o Regimento Interno do Coren/AL, homologado pela Decisão COFEN nº 026/2013, de 15 de março de 2013;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), com gravíssimas implicações, principalmente, em relação aos profissionais de Enfermagem que se encontram na linha de frente de atendimento à população brasileira nas unidades de saúde de todo o país;
CONSIDERANDO a Portaria n°454/Ministério da Saúde, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que as atuais regras referentes aos serviços relacionados ao atendimento dos profissionais no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem podem causar demora na sua prestação, o que dificultaria, em razão da urgência que o caso requer, a entrada e a participação de novos profissionais no combate à pandemia;
CONSIDERANDO que a lei exige o registro profissional para o regular exercício profissional da enfermagem, mesmo em casos excepcionais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, principalmente no que se refere à presunção de boa-fé e eliminação de formalidades e exigências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 560/2017, que atualiza o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 580/2018, que estabelece normas administrativas para registro de títulos, concessão de inscrição, inscrição remida, suspensão de inscrição, cancelamento e reinscrição, inscrição secundária, substituição e renovação da carteira profissional de identidade e transferência de inscrição, que integram o anexo da Resolução Cofen nº 560/2017;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 631/2020 que altera, em caráter excepcional, “ad referendum” do Plenário do Cofen, em virtude da situação gerada pela pandemia do COVID-19, os processos administrativos de atendimento ao profissional referentes ao registro de títulos, concessão de inscrição, inscrição remida, suspensão de inscrição, cancelamento e reinscrição, inscrição secundária, substituição e renovação da carteira profissional de identidade e transferência de inscrição, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a deliberação “ad referendum” do Plenário do Coren/AL.
DECIDE:
Art. 1º Altera, em caráter excepcional, “ad referendum” do Plenário do Coren/AL, em virtude da situação gerada pela pandemia do COVID-19, os processos administrativos de atendimento ao profissional referentes ao registro de títulos, concessão de inscrição, inscrição remida, suspensão de inscrição, cancelamento e reinscrição, inscrição secundária, substituição e renovação da carteira profissional de identidade e transferência de inscrição, e dá outras providências.
Art. 2º O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas – Coren/AL adotará, temporariamente, os seguintes procedimentos:
I – Admitir a Certidão de Inscrição Profissional ou Certidão de Regularidade (situação financeira regular) como documento hábil e legal para permitir o exercício da profissão, cuja validade seja de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada;
II – Admitir a emissão de certidão de comprovação de registro de títulos de especialização técnica de nível médio e pós-graduação, em substituição à carteira de identidade profissional, cujo prazo de validade é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada;
III – Admitir o recebimento eletrônico de requerimentos de serviços;
IV – Admitir o recebimento eletrônico de cópia dos documentos (frente e verso, se houver) exigidos pela Resolução Cofen nº 560/2017 para instrução, análise e decisão de requerimentos;
V – Os requerimentos poderão ser deferidos antes da apresentação dos documentos originais;
VI – No processo de análise dos requerimentos, o Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas – Coren/AL verificará as informações apresentadas em consultas eletrônicas disponibilizadas pelo site do Coren/AL no seguinte link https://app3.incorpnet.com.br/appincorpnet2_905/paginas/ficha/FichaPadrao.html#/padrao/inicio, bem como nos emails atendimento@corenalagoas.org.br e registro@corenalagoas.org.br e listas de formandos enviadas pelas instituições de ensino;
VII – Os profissionais serão convocados a apresentar os documentos originais para conferência e autenticação por servidor do Coren/AL, bem como para coleta dos dados biométricos para emissão da carteira, após passado o período da pandemia causada pelo COVID-19, a partir de data a ser estabelecida pelo Cofen e conforme organização e elaboração de cronograma pelo Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas-Coren/AL;
VIII – Após convocação oficial, as decisões de deferimento poderão ser revogadas no caso de não apresentação da documentação original necessária;
IX – O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas-Coren/AL, permanecerá recebendo os requerimentos de inscrição remida, cancelamento, suspensão, segundo via e de renovação de inscrição através dos emails atendimento@corenalagoas.org.br e registro@corenalagoas.org.br;
X – Os requerimentos de suspensão de inscrição e inscrição remida serão realizados, integralmente, por meio eletrônico (atendimento@corenalagoas.org.br e registro@corenalagoas.org.br), contendo o envio dos documentos necessários digitalizados, sem necessidade de posterior conferência com os originais, sendo as informações verificadas com os dados já constantes do sistema de gestão do Coren/AL e de documentos já apresentados anteriormente;
XI – Os requerimentos de transferência de inscrição, reinscrição, inscrição secundária e revogação de suspensão de inscrição serão realizados, integralmente, por meio eletrônico (atendimento@corenalagoas.org.br e registro@corenalagoas.org.br), contendo o envio dos documentos necessários digitalizados, sem necessidade de posterior conferência com os originais, sendo estas informações verificadas junto ao Coren de origem;
XII – O envio do boleto de pagamento da anuidade poderá ser requerido através dos contatos: whtasapp (82) 98186-2297 (arrecadacao@corenalagoas.org.br). Para a comunicação sobre documentos pendentes ou troca de outras informações necessárias à conclusão de procedimento solicitado, a comunicação será através dos seguintes contatos: (82) 98220-9787 (registro@corenalagoas.org.br). Já apresentação de denúncias e dúvidas sobre o exercício profissional da enfermagem será através dos seguintes contatos: (82) 98154-6584 (fiscalizacao@corenalagoas.org.br) e canal de ouvidoria (http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-al/formulario/principal/).
Art. 3º O requerimento de inscrição profissional será instruído com os seguintes documentos:
I – Cópia de diploma, certificado ou declaração de curso (frente e vesrso);
II – Cópia do comprovante de recolhimento da anuidade do exercício;
III – Cópia da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente;
IV – Cópia da carteira de identidade (frente e verso), no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
V – Cópia do comprovante de residência com data inferior a 6 (seis) meses ou declaração de residência assinada pelo requerente;
VI – Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- 1º Quando da convocação da apresentação dos documentos originais, deverá ser apresentada 01 (uma) fotografia recente com fundo branco em formato 3×4 para emissão da carteira de identidade profissional.
- 2º A anuidade de que trata o inciso II será cobrada integralmente, obedecidos os descontos previstos no art. 5º da Resolução Cofen nº 616/2019, se a inscrição for solicitada até o dia 31 de julho de 2020. Após esta data, a anuidade será cobrada proporcionalmente.
- 3º A prestação de informação inverídica ou envio de documentos falsos sujeitará o profissional às sanções éticas e legais, inclusive, criminais.
- 4º O pagamento da taxa de emissão de carteira e do serviço de inscrição de pessoa física deverá ser paga quando da convocação a que se refere o inciso VII do art. 2º desta decisão.
Art. 4º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para regularização da inscrição definitiva sem título (entrega do diploma/certificado) de todos os profissionais cujos prazos vençam entre março/2020 e agosto/2020.
Art. 5º Para os profissionais com inscrição ativa em Coren de outra jurisdição, fica permitido o exercício profissional até 30 de setembro de 2020, dispensando os procedimentos de transferência; podendo esse prazo ser prorrogado.
Parágrafo único. Após esse prazo para continuar no exercício profissional em Alagoas, o profissional deverá requerer, obrigatoriamente, a transferência.
Art. 6º Fica prorrogado o prazo de validade da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 560/2017, naquilo em que não houver confronto com a presente Resolução.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Regional de Enfermagem de Enfermagem de Alagoas – Coren/AL.
Art. 9º Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura, ficando suspensas as disposições em contrário, devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária do Plenário do Coren/AL.
Maceió, 25 de março de 2020.
Drº Renné Cosmo da Costa Drº Paulo Jorge Torres Guimarães Silva
Presidente Conselheiro Secretário