Edital Eleitoral nº 2

PROCESSO ELEITORAL Nº 113/2017

EDITAL ELEITORAL Nº 2

 

*retificações em 25/07/2017

*retificação em 26/07/2017

 

A Comissão Eleitoral, na pessoa da sua presidente, Enfa. Aline de Araújo Marques, instituída pela Portaria COREN/AL no 049/2017, em consonância com o Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN no 523/2016, tornar pública a decisão quanto à análise dos requerimentos de inscrição de chapas para o PLEITO ELEITORAL DO COREN/AL NO ANO DE 2017, REFERENTE AO TRIÊNIO 2018/2020, que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2017, especificando as INSCRIÇÕES DEFERIDAS, bem como as razões que norteiam as INSCRIÇÕES INDEFERIDAS, por descumprimento das exigências previstas no Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. Foram recebidos os requerimentos de inscrição de cinco chapas para concorrerem ao pleito eleitoral.

Em conformidade com o artigo 29 do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, passo a numerar as chapas inscritas:

Chapa 1 – “Reafirmando o compromisso com a Enfermagem”, a qual possui como seus representantes o Sr. José César de Oliveira Cerqueira e o Sra. Kátia Moreira, referente ao Quadro I e Quadro II/III, respectivamente.

Chapa 2 – “Inominada” a qual possui como seu representante o Sr. Paulo Jorge Torres Guimarães Silva, possuindo apenas Quadro I.

Chapa 3 – “Renova COREN” a qual possui como seus representantes a Sra. Else Guedes dos Santos e a Sra. Margarete MenezesBispo, referente ao Quadro I e Quadro II/III, respectivamente.

Chapa 4 – “Inominada” a qual possui como seus representantes a Sra. Estela Márcia Correia Mata e Sr. Wellington Santana dos Santos, referente ao Quadro I e Quadro II/III, respectivamente.

Chapa 5 – “O COREN é você! Venha participar” a qual possui como seus representantes o Sr. Davi Marcos Tavares da Silva e o Sr. Wilson José de Sousa, referente ao Quadro I e Quadro II/III, respectivamente.

Finalizado as numerações das respectivas chapas, passo a análise dos pedidos de inscrição.

Foram DEFERIDAS as inscrições das seguintes chapas:

Chapa 1“Reafirmando o compromisso com a Enfermagem”

Candidatos efetivos Quadro I:

Ana Cláudia Ferreira Pinheiro Coutinho

Zandra Maria Cardoso Candiotti

Jéssica Nazário de Paula Arroxelas

Candidatos suplentes Quadro I:

José César de Oliveira Cerqueira

Rita de Cássia Batista de Oliveira Peixoto

Cristianne Maria de Sousa Batista

Candidatos efetivos Quadro II/III:

Kátia Moreira

Clebson Vicente Simplicício da Silva

Candidatos suplentes Quadro II/III:

Jeane Silva dos Santos

Douglas Cristian de Madeiros Silva

 

Chapa 2Chapa representada pelo Sr.Paulo Jorge Torres Guimarães Silva

Candidatos efetivos Quadro I:

Paulo Jorge Torres Guimarães Silva

Renné Cosmo da Costa

Regina Braga Costa

Candidatos suplentes Quadro I:

Paula Barreto Casado de Moraes

Maycon Correia Máximo de Lima

Alexandre de Sousa Lima

Chapa 3 – “Renova COREN”

Candidatos efetivos Quadro I:

Else Guedes do Santos Silva

Sônia de Lima Chagas Lopes

Siomara Correia de Holanda

Candidatos suplentes Quadro I:

Dirleide Bezerra de Amorim

Lena Betânia Teixeira

Juliana Angélica Alves

Candidatos efetivos Quadro II/III:

Margarete Menezes Bispo

Leidjane Ferreira de Melo

Candidatos suplentes Quadro II/III:

Eluciane Soares da Luz

Irís Vitorino dos Santos

 

Chapa 5 – “O COREN é você! Venha participar”

Candidatos efetivos Quadro II/III:

Wilson José de Souza

Maria Cícera Melo da Silva

Candidatos suplentes Quadro II/III:

Eriana Karine Alves do Nascimento

Maria Ronálsia da Silva Sena

 

Foram INDEFERIDAS  as inscrições das seguintes chapas:

 

Chapa 4 – “Inominada” representada pela Sra. Estela Márcia Correia Mata e pelo Sr. Wellington Santana dos Santos, referente ao Quadro I e Quadro II/III, respectivamente.Em análise minuciosa dos documentos acostados, foram encontradas não observâncias a alguns requisitos do Código que rege os pedidos de inscrição; passo a detalhar.

– Em relação aos candidatos Wellington Santana dos Santos e Karine Pereira Garcia, não foram acostadas suas Carteiras Profissionais, que são documentos hábeis e essenciais à elegibilidade dos candidatos, segundo o artigo 26, §2º, I do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.

– Ausência da Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União dos candidatos, com exceção do candidato Wellington Santana dos Santos, o qual é documento exigido pelo artigo 27, IV do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.

– Ausência de cópia de Carteira Profissional dentro do período de validade do candidato Marcone Guimarães de Sá, sendo documento vencido causa de inelegibilidade, conforme artigo 13, VIII do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.

 

Chapa 5“O COREN é você! Venha participar” no que se refere ao Quadro I, em análise minuciosa dos documentos acostados, foram encontrados falhas no pedido de inscrição, passo a detalhar:

– Ausência da Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União do candidato Davi Marcos Tavares da Silva, o qual é documento exigido pelo artigo 27, IV do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.

– Ausência da Certidão Civil Federal da candidata Rose Ane dos Santos Silva, o qual é documento exigido pelo artigo 27, V do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.

– Ausência da Certidão Civil e Criminal Estadual da candidata Lisiane Silva Lisboa, o qual é documento exigido pelo artigo 27, V do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.

 

 

Esta é a decisão.

 

 

Maceió, 24 de julho de 2017

Aline de Araújo Marques

Presidente da Comissão Eleitoral

COREN/AL-ENF n.º 184869

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexos: