EDITAL ELEITORAL Nº 2
A Comissão Eleitoral, na pessoa de seu presidente, Téc. de Enf. Marcos Domingos de Oliveira, instituída pela Portaria COREN/AL no 054/2020, em consonância com o Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN no 612/2019, tornar pública a decisão quanto à análise dos requerimentos de inscrição de chapas para o PLEITO ELEITORAL DO COREN/AL NO ANO DE 2020, REFERENTE AO TRIÊNIO 2021/2023, que ocorrerá nos dias 08 e 09 de novembro de 2020, especificando as INSCRIÇÕES DEFERIDAS, bem como as razões que norteiam as INSCRIÇÕES INDEFERIDAS, por descumprimento das exigências previstas no Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. Foram recebidos os requerimentos de inscrição de três chapas para concorrerem ao pleito eleitoral.
Em conformidade com o artigo 29 do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, passamos a numerar as chapas inscritas:
Chapa 1 – “SOMOS ENFERMAGEM”, a qual possui como seus representantes o Sr. Paulo Jorge Torres Guimarães Silva e o Sr. Esvaldo dos Santos Silva, referente ao Quadro I e Quadro II/III, respectivamente.
Chapa 2 – “ESTUDANTES DE ENFERMAGEM UNIDOS” a qual possui como seus representantes o Sr. Igor Duarte Santos e o Sr. Douglas Armando Reis, referente ao Quadro I e Quadro II/III, respectivamente.
Chapa 3 – “Enfermagem, O COREN lhe representa” a qual possui como seus representantes a Sra. Maria Verônica Hipólito dos Santos e o Sr. Wilson José de Souza, referente ao Quadro I e Quadro II/III, respectivamente.
Finalizado o processo de numeração das respectivas chapas, passa-se a análise dos pedidos de inscrição.
Foi DEFERIDA a inscrição da seguinte chapa:
Chapa 1 – “SOMOS ENFERMAGEM”
Candidatos efetivos Quadro I:
Paulo Jorge Torres Guimarães Silva
Renné Cosmo da Costa
Maycon Correia Máximo de Lima
Candidatos suplentes Quadro I:
Alexandre de Sousa Lima
Diego Santos Albuquerque
Ruger Nicleide Correia Maziero
Candidatos efetivos Quadro II/III:
Esvaldo dos Santos Silva
Iris Vitorino dos Santos
Candidatos suplentes Quadro II/III:
Eleide Batista Ferreira
Mônica Valéria Bernardino Silva
Foram INDEFERIDAS as inscrições das seguintes chapas:
Chapa 2 – “ESTUDANTES DE ENFERMAGEM UNIDOS ” - Foi indeferida a inscrição da Chapa 2, pois não foram preenchidos os requisitos previstos nos art. 30 e 31 da resolução COFEN Nº 612/19 – Código Eleitoral do Sistema COFEN-COREN.
Chapa 3 – “Enfermagem, O COREN lhe representa”, em análise minuciosa dos documentos acostados, foram encontradas falhas no pedido de inscrição, passa-se a detalhar: dentre os inscritos para concorrer ao Quadro 1, as profissionais Angela Goretti Santos Costa e Maria Verônica Hipolito dos Santos apresentaram carteiras profissionais com data de emissão após a publicação do edital nº. 01, ou seja, após o dia 30 de julho de 2020. Já ao analisar os documentos dos inscritos para concorrer ao Quadro II/III, percebeu-se que o profissional Wittames Santos da Silva apresentou carteira profissional vencida desde 12/12/2018. Diante da constatação das possíveis hipóteses de inelegibilidade, prevista no artigo 14, inciso VIII e §1º, inciso III da resolução COFEN Nº 612/19 – Código Eleitoral do Sistema COFEN-COREN, a Comissão Eleitoral do COREN/AL decidiu solicitar através do oficio nº 001/2020, ao setor de Registro e Cadastro o histórico de recadastramento dos profissionais e a data de vencimento da carteira profissional anterior dos profissionais da Chapa 3, Quadro I e II/III: Enfª Angela Goretti Santos Costa, Enfª Maria Verônica Hipolito dos Santos e o Tec. Enf. Wittames Santos da Silva.
No ofício nº 059/2020 assinado pelo Coordenador do DGEP, Nayron Carlos da Silva Vasconcelos, e pela Chefe da Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro do COREN/AL, em resposta ao ofício nº 001/2020 da Comissão Eleitoral do COREN/AL, consta que a profissional Enfª Angela Goretti Santos Costa teve sua carteira profissional vencida em 07/08/2017, e a mesma solicitou o recadastramento em 19/08/2020 e no mesmo dia foi emitida a nova CIP, a Enfª Maria Verônica Hipolito dos Santos solicitou o cancelamento da sua inscrição no dia 24/04/2018, em 25/07/2019 a mesma solicitou a reinscrição, sendo emitida sua nova CIP em 17/08/2020, e o profissional Tec. Enf. Wittames Santos da Silva encontra-se com sua CIP vencida desde 12/12/2018 e não protocolou pedido de recadastramento de CIP.
Portanto, resta evidente a violação ao disposto no artigo 14, inciso VIII e §1º, inciso III da resolução COFEN Nº 612/19 – Código Eleitoral do Sistema COFEN-COREN, tratando-se de HIPÓTESE DE INELEGIBILIDADE a apresentação de carteira de identidade profissional vencida até a data da publicação do edital eleitoral nº. 01. Ou seja, a data limite para regularização da carteira profissional seria o dia 30 de julho de 2020. Desse modo, constatou-se que se encontram em situação de inelegibilidade a profissional Enfª Angela Goretti Santos Costa e o Tec. Enf. Wittames Santos da Silva, o que enseja na inelegibilidade da Chapa 3, nos Quadros I e II/III.
Esta é a decisão.
Maceió, 08 de setembro de 2020.
Marcos Domingos de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral
Inscrição nº 148758-TEC
