Inscrição remida é aquela concedida ao profissional de Enfermagem que já tenha contribuído com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem por trinta anos, nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória profissional e tenha quitado todas as anuidades. O profissional deverá devolver a(s) carteira(s) de inscrição no ato da solicitação da inscrição remida, pois as mesmas serão substituídas. Além de estar em dia com as anuidades, o inscrito deve levar até o Conselho para solicitar sua remida (originais e cópias):
- RG
- CPF
- Título de Eleitor (comprovante de votação ou certidão de quitação);
- Certidão de casamento ou averbação de divórcio
- Comprovante de residência atualizado.

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