Demanda histórica, o Descanso Digno para a Enfermagem será uma realidade em todo o país. Foi publicada hoje (21/6), no Diário Oficial da União (DOU), a sanção da Lei 14.602/23, que torna obrigatório que as instituições de saúde, públicas e privadas, ofereçam espaço de descanso adequado exclusivo ao profissional da categoria.
A lei determina que sejam criadas condições apropriadas para repouso dos profissionais de Enfermagem durante o horário de trabalho. O ambiente deve ser equipado com instalações sanitárias e mobiliário adequado, como camas, beliches, sanitários e demais comodidades para os plantões nas unidades de saúde. Proposta do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, o Descanso Digno já existe em alguns estados e tramitava há mais de sete anos no âmbito federal. Na última semana, o PLS 597/2015, que tratava da matéria, foi aprovado pelo Senado e aguardava apenas sanção presidencial.
“A conquista do Descanso Digno é uma grande vitória para a Enfermagem. Temos diversas solicitações urgentes e esta é sem dúvidas uma pauta de extrema relevância. Trabalhamos sempre no limite, sob forte pressão e necessitamos de um cuidado correto para nosso repouso digno. Podemos e devemos conquistar tudo aquilo que é fundamental para a nossa plena valorização”, afirmou a presidente do Cofen, Betânia Santos.
Tramitação – O projeto data de 2015 e é de autoria do senador Valdir Raupp (MDB/RO). Ele modifica a lei 7.498 de 1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem. O texto dispõe que os locais de repouso da instituição de saúde serão exclusivos para enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem que trabalham no local. Os ambientes precisam ser arejados, possuir banheiro e mobiliário adequado, oferecer conforto térmico e acústico, além de um espaço compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
Aprovado em 2016 pelo Senado Federal, o projeto foi analisado na Câmara dos Deputados, que incluiu uma emenda para incluir outros profissionais nestes espaços em 2019, o que desvirtuava seu espírito original. Como as alterações promovidas por uma das Casas Legislativas devem ser revisadas pela outra, a modificação voltou ao Senado, que decidiu agora pelo texto original.
Fonte: Ascom – Cofen