NOTA DE ESCLARECIMENTO

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Considerando que o COREN/AL é Autarquia Federal e tem suas atribuições delimitadas pela Lei 5.905/73, e que não compõe o rol de atribuições deste órgão, disciplinar questões relativas ao contrato de trabalho dos profissionais.

Considerando ainda que segundo o principio da legalidade para a Administração Publica,  o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade.

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas – COREN/AL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, esclarece que, está impossibilitada de se posicionar acerca da carga horária nos plantões da equipe de enfermagem em qualquer instituição de saúde no Estado de Alagoas.

À disposição.

Zandra Maria Cardoso Candiotti

Presidente do COREN/AL

 

Anexos: