NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando que o COREN/AL é Autarquia Federal e tem suas atribuições delimitadas pela Lei 5.905/73, e que não compõe o rol de atribuições deste órgão, disciplinar questões relativas ao contrato de trabalho dos profissionais.
Considerando ainda que segundo o principio da legalidade para a Administração Publica, o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas – COREN/AL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, esclarece que, está impossibilitada de se posicionar acerca da carga horária nos plantões da equipe de enfermagem em qualquer instituição de saúde no Estado de Alagoas.
À disposição.
Zandra Maria Cardoso Candiotti
Presidente do COREN/AL
