NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE DECISÃO LIMINAR A FAVOR DO CFM
O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas vem a público esclarecer para às (os) enfermeiras (os) e gestores (as) a orientação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acerca da decisão liminar deferida, no dia 20/09, pela 20ª Vara/DF em processo movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A Justiça Federal já concedeu ao Cofen o ingresso no processo 1006566-69.2017.4.01.3400, e o mesmo apresentará nos próximos dias o pedido de reconsideração ao juiz para salvaguardar o atendimento de Enfermagem à população.
No momento, o Coren-AL vem esclarecer que a recomendação é que seja atendida à exigência da decisão, que incide tão somente sobre a solicitação de exames complementares por enfermeiros. O Coren-AL esclarece ainda que a liminar não proíbe a prescrição de medicamentos por enfermeiros, assim como demais atividades previstas na Lei 7498/86 que regulamenta o exercício profissional em Enfermagem.
Zelando para que as enfermeiras (os) se resguardem de possível responsabilização ética e administrativa, o Coren-AL orienta que, a partir da data de sua publicação e enquanto perdurar a tramitação do processo e manutenção da decisão, ela seja cumprida.
Zandra Maria Cardoso Candiotti
Presidente do Coren-AL
