Como venceu em dezembro de 2017 o prazo para regularização de débito da anuidade do Coren nos moldes que constam na Resolução 0519/2016 do COFEN, a opção válida é negociar seguindo os critérios do nosso Conselho Regional – opção bastante atrativa. “É possível parcelar todo o atrasado em até seis vezes, com desconto de 50% nos juros e multas, uma boa proposta para ficar com a inscrição em dia”, observou o presidente Renné Cosmo.
Ele lembra que não há prazo determinado para o COFEN abrir o calendário de negociação, por isso é importante aderir o regulamento do Regional, ao invés de perder tempo permanecendo em situação de inadimplência. O débito também pode ser negociado através do site www.corenal.org.br sendo que, quem comparecer pessoalmente ao Conselho, junto ao Setor de Registro de Inscrição, tem maior flexibilidade para regularizar a pendência com direito aos descontos. Através do portal não há desconto.
Quanto aos débitos em fase de execução fiscal, também podem ser negociados até durante a audiência de conciliação. É imprescindível que ao negociar, o profissional apresente comprovante de residência recente, endereço do atual local de trabalho e telefones para contatos. Assim o cadastro ficará atualizado.
ASCOM COREN/AL