O recadastramento é no caso das carteiras que estavam vencidas e a renovação em caso das carteiras que estão prestes a vencer. Ela será deferida ao profissional de Enfermagem a qualquer tempo, restabelecendo suas prerrogativas legais do exercício da profissão.
Documentação Necessária
(Original e cópia)
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Residência (mês atual);
- Caso seja ou já foi casado(a) apresentar certidão de casamento ou averbação de divórcio;
- A carteira vencida;
- Também é necessário estar em dia com suas anuidades.
CERTIDÃO DE NADA CONSTA
A Certidão de Regularidade ou Negativa é o documento hábil para atestar se o profissional inscrito está regular com a situação ética e eleitoral e com todas as anuidades pagas (inclusive a do ano vigente).
O profissional poderá solicitá-la presencialmente pelo atendimento na sede ou nas subseções, caso em que será emitida imediatamente. Ou através do e-mail: atendimento@corenalagoas.org.br
Orientações Complementares
A anuidade do ano vigente não é considerada débito até 31 de março.
A Certidão Positiva com Efeito de Negativa é emitida nos casos em que constam anuidades em acordo.
Antes da solicitação da certidão, quando firmado acordo de anuidades, é necessário aguardar a compensação bancária de até 2 dias úteis do pagamento. Caso contrário, a certidão será emitida como ‘Certidão Positiva’.
A Declaração de Quitação de Anuidade é liberada somente para comprovar o pagamento de um ano em específico. Para os demais casos será emitida a Certidão de Nada Consta.
CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA
O profissional de enfermagem, inscrito no Coren-AL, que deseje se transferir ao Coren de outro estado deve comparecer ao Coren-AL (sede ou subseções) e solicitar a Certidão de Transferência, que deverá ser apresentada ao Coren de destino, junto à documentação exigida por este.
A Certidão de Transferência também pode ser solicitada via correio eletrônico, pelo e-mail: atendimento@corenalagoas.org.br Desde que o profissional de enfermagem utilize o seu próprio e-mail, já cadastrado no banco de dados do Coren-AL e envie seu Nome Completo, CPF, Número de Inscrição, Categoria e Estado de Destino.
OBS: Ambas as certidões são isentas de taxa.
Inscrição definitiva principal é aquela concedida pelo Conselho Regional ao requerente, ao qual confere habilitação legal para o exercício profissional permanente das atividades de Enfermagem na área de jurisdição do Regional, e para o exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.
Documentação Necessária
(Original e Cópia)
- Diploma (Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem) ou Certificado (Auxiliar de Enfermagem);
- RG;
- CPF;
- Certidão de Nascimento (Em caso de divergência de dados);
- Título Eleitoral;
- Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovantes de Votação (Primeiro e Segundo Turno);
- Comprovante de Residência (mês atual);
- Reservista ou Dispensa Militar
- 01 Foto 3×4 (para o prontuário, Recente, de frente, sem decote, com fundo branco)
- Boleto Bancário Referente ao Valor da Inscrição (emitido após a apresentação da documentação, acima relacionada, ser entregue );
- Caso seja ou já foi casado(a) apresentar certidão de casamento ou averbação de divórcio.
- Caso ainda não tenha recebido o diploma, trazer Certidão de conclusão (prazo de 1 ano) para emissão de carteira com um ano de validade.
* Clique aqui para emissão da Certidão de Quitação Eleitoral
Inscrição definitiva secundária é aquela concedida para o exercício profissional permanente em área não abrangida pela jurisdição do Conselho Regional concedente da inscrição definitiva principal.
Documentação Necessária
(Original e Cópia)
- Diploma (Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem) ou Certificado (Auxiliar de Enfermagem);
- Caso ainda não tenha recebido o diploma, trazer Certidão de conclusão (prazo de 1 ano) para emissão de carteira com um ano de validade.
- Carteira do Coren de origem;
- RG;
- CPF;
- Certidão de Nascimento (Em caso de divergência de dados);
- Título Eleitoral;
- Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovantes de Votação (Primeiro e Segundo Turno) ou de quitação eleitoral;
- Comprovante de Residência (mês atual);
- Reservista para homens ou Dispensa Militar;
- Certidão de nada consta emitida pelo Coren de origem;
- Caso seja ou já foi casado(a) apresentar certidão de casamento ou averbação de divórcio.
- Termo de registro emitido pelo Coren de origem;
- Obs.: Caso queira validar no momento do atendimento também precisa trazer o comprovante de pagamento do boleto bancário referente ao Valor da Inscrição (emitido após a apresentação da documentação, acima relacionada, ser entregue )
* Clique aqui para emissão da Certidão de Quitação Eleitoral
Inscrição remida é aquela concedida ao profissional de Enfermagem que já tenha contribuído com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem por trinta anos, nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória profissional e tenha quitado todas as anuidades. O profissional deverá devolver a(s) carteira(s) de inscrição no ato da solicitação da inscrição remida, pois as mesmas serão substituídas. Além de estar em dia com as anuidades, o inscrito deve levar até o Conselho para solicitar sua remida (originais e cópias):
- RG
- CPF
- Título de Eleitor (comprovante de votação ou certidão de quitação);
- Certidão de casamento ou averbação de divórcio
- Comprovante de residência atualizado.
Transferência de inscrição somente será deferida para o portador de inscrição definitiva que necessitar transferir seu domicílio profissional por tempo superior a 3 (três) meses, para jurisdição de outro Conselho Regional.
Documentação
ORIGINAL e XEROX dos seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Certidão de Nascimento (Em caso de divergência de dados);
- TÍTULO DE ELEITOR COM CANHOTOS DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO 1º E 2º TURNO ou CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (com data atual);
- RESERVISTA ou DISPENSA MILITAR (para homens);
- DIPLOMA para Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem e CERTIFICADO para Auxiliares de Enfermagem (01 cópia autenticada se for do interesse do inscrito ficar com a cópia, pois reteremos o original durante 10 dias úteis);
- CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA emitida pelo Coren de origem;
- CARTEIRA DO COREN DE ORIGEM;
- TERMO DE REGISTRO;
- CERTIDÃO DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO;
- Não estiver respondendo a processo ético
*Caso queira validar no momento do atendimento também precisa trazer o comprovante de pagamento do boleto bancário referente ao Valor da Inscrição (emitido após a apresentação da documentação, acima relacionada, ser entregue )
**A Certidão de Quitação Eleitoral pode ser obtida através do site: www.tse.gov.br
***Prazo de 45 dias
Procedimentos
- O profissional deverá solicitar no COREN de origem a certidão de transferência e de posse da mesma o profissional deverá ir ao COREN de destino e solicitar sua transferência de jurisdição.
- Os documentos que deverão ser apresentados são a certidão de transferência, RG, CPF, comprovante de residência, cópia do diploma e original e copia da carteira do COREN.
- O COREN de destino emitirá um requerimento e uma taxa de transferência no qual o profissional deverá pagar e entregar a quitação para montagem do processo.
- O COREN destino monta o processo e envia ao Coren de origem solicitando oficialmente a transferência do profissional.
- Essa comunicação entre os conselhos demora em media 45 dias, tempo necessário pelos correios para envio do pedido e do recebimento do prontuário.
- Após a chegada ao destino do prontuário do profissional, o COREN enviará correspondência solicitando documentação complementar para emitir a nova carteira do profissional mediante pagamento da taxa de carteira.
- Juntamente com o prontuário do profissional é enviado ao COREN destino a situação financeira do mesmo e a sua regularidade quanto a possíveis processos éticos, caso tenha alguma pendência financeira a pendência deverá ser negociada no coren de destino.
Suspensão temporária de inscrição poderá ser concedida a suspensão temporária unicamente ao portador de inscrição definitiva principal, por um prazo inicial de no máximo 12 (doze) meses em algumas hipóteses.
Documentos necessários:
- Requerimento redigido pelo profissional onde conste o motivo pelo qual está afastado do exercício profissional;
- Anexa documento para comprovação
- Renova suspensão anualmente, caso contrário a inscrição será reativada automaticamente.
Documentação Necessária
(Original e Cópia)
- Diploma (para enfermeiros e técnicos) ou certificado (para auxiliares);
- Declaração para os recém formados que ainda não possuem diploma;
- Histórico do curso;
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Residência atualizado;
- Carteira vigente do Coren;
- Obs.: O inscrito precisa estar em dia com as anuidades.
- O prazo de entrega do registro é de 30 a 90 dias.
A reinscrição é no caso das inscrições que estavam canceladas e o profissional está reativando. Ela será deferida ao profissional de Enfermagem a qualquer tempo, restabelecendo suas prerrogativas legais do exercício da profissão.
Documentação Necessária
(Original e Cópia)
- Diploma (Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem) ou Certificado (Auxiliar de Enfermagem) – Caso seja do interesse do profissional, tirar uma cópia autenticada, pois o original só será devolvido ao profissional junto com a carteira;
- RG;
- CPF;
- Título Eleitoral;
- Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovantes de Votação (Primeiro e Segundo Turno);
- Comprovante de Residência (mês atual);
- Reservista ou Dispensa Militar;
- Boleto Bancário Referente ao Valor da Inscrição (emitido após a apresentação da documentação, acima relacionada, ser entregue );
- Caso seja ou já foi casado(a) apresentar certidão de casamento ou averbação de divórcio;
- Termo de registro do Coren de origem (caso de transferência);
- Certidão de cancelamento do Coren de origem (caso de transferência).
* Clique aqui para emissão da Certidão de Quitação Eleitoral
– Para concessão de inscrição definitiva, o interessado deverá apresentar os documentos solicitados para Inscrição definitiva junto com original e cópia, exceto certidão ou comprovante de quitação com serviço militar, título de eleitor e certidão de quitação eleitoral.
– Os diplomas e certificados expedidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser revalidados, na forma da lei, por instituição de ensino credenciada pelo órgão de educação, conforme procedimentos adotados pelo Ministério da Educação.
– Original e cópia do diploma ou certificado revalidado por instituição de ensino pública, que ministra o curso de Enfermagem e ainda cópia da tradução do diploma ou certificado realizada por tradutor público juramentado.
– Serão aceitos como documentos de identificação civil da pessoa estrangeira:
- CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório;
- DPRNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (para solicitantes de refúgio);
- Protocolo de solicitação de refúgio acompanhado do documento de viagem estrangeiro com foto (passaporte ou cédula de identidade no caso dos países da América do Sul);
- Protocolo de requerimento de autorização de residência emitido pelo Departamento de Polícia Federal, acompanhado do documento de viagem estrangeiro com foto (passaporte ou cédula de identidade no caso dos países da América do Sul);
- Outros documentos de identificação civil emitidos por órgãos brasileiros válidos em todo território nacional;
- Certidão de Nascimento (Em caso de divergência de dados).
O prazo de validade da carteira profissional de identidade poderá exceder aquele dos documentos acima referidos e seguirá as normas gerais de emissão desse documento.
Os estrangeiros titulares de vistos diplomáticos e autorizações de residência para tratamento de saúde não poderão ser inscritos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
LISTAGEM DE DOCUMENTOS:
O requerimento para concessão do RE, deverá vir acompanhando dos seguintes documentos:
– 1 (uma) cópia do cartão do CNPJ da Empresa;
– 1 (uma) cópia do instrumento de constituição da empresa, podendo ser o contrato social, estatuto, ata da eleição ou documento oficial similar.
– 1 (uma) cópia do documento que especifique seus dirigentes/representantes legais, podendo ser o contrato social, ata da eleição ou documento oficial similar.
– 1 (uma) cópia do ato de designação do enfermeiro para o exercício da Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem devidamente assinado pelo Representante Legal da empresa;
– 1 (uma) cópia do requerimento de isenção da taxa de RE para as empresas públicas, beneficentes e filantrópicas;
-1 (uma) cópia da comprovação do recolhimento da taxa de RE para empresas privadas, inclusive àquelas nas quais a prestação de serviço de Enfermagem ocorre em instituições públicas, ou seja, parceria público-privado.