As eleições do Sistema Cofen/Corens acontecem no dia 8 de novembro, através do site www.votaenfermagem.org.br. Segundo a Lei N° 5.905, de 12 julho de 1973, o voto é obrigatório, sob pena de multa para quem não votar e não justificar.
Para votar, o profissional de enfermagem precisa estar adimplente com suas anuidades um mês antes da votação, ou seja, dia 08 de outubro. Para regularizar a situação junto ao Coren-AL, basta entrar em contato: atendimento@corenalagoas.org.br, ou ir presencialmente na sede.
O profissional que não votar e não justificar até 60 dias após a eleição receberá uma multa no valor de uma anuidade da categoria, caso não justifique seu voto, conforme preceitua o Art. 12 da Lei Nº 5.905/73.
No dia da eleição, após abertura do período de votação, os profissionais poderão votar de qualquer dispositivo com acesso à internet, de acordo com os seguintes passos:
- Acesse www.votaenfermagem.org.br;
- Selecione o seu Coren;
- Identifique-se por seu CPF;
- O sistema irá solicitar uma autenticação, que pode ser por senha ou biometria facial;
- Selecione a chapa em que deseja votar entre as exibidas pelo site;
- Confirme o voto na chapa selecionada;
- Será emitido um comprovante de votação em formato PDF após a confirmação do voto. Este arquivo poderá ser salvo ou impresso (caso possua impressora) pelo eleitor.
O profissional de Enfermagem inscrito em mais de uma categoria poderá efetuar o procedimento de votação nas quais esteja adimplente, utilizando a mesma senha recebida, nas categorias profissionais (enfermeiro, obstetriz, técnico e auxiliar), conforme determina o Art. 8º do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem.