EDITAL ELEITORAL Nº 01 DE 03 DE AGOSTO DE 2026
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS – COREN AL, Dra. Dannyelly Dayane Alves da Silva Costa, inscrita no Coren AL nº 271.580-ENF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, especialmente quanto à organização, funcionamento e eleição dos membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como pelo Regimento Interno do Coren AL, aprovado pela Decisão Coren AL nº 032/2024 e homologado pela Decisão Cofen nº 068/2024, e considerando o disposto no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025 e alterado pela Resolução Cofen nº 793/2025, torna público o presente EDITAL ELEITORAL Nº 001/2026, destinado à convocação da Assembleia Geral para realização das eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas – Coren AL, observadas as disposições legais, regimentais e eleitorais aplicáveis. Dessarte, por meio do presente CONVOCA Assembleia Geral dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Alagoas, regularmente inscritos e adimplentes perante o Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas – Coren AL, para a realização das eleições destinadas à composição do Plenário do Coren AL, triênio 2027/2029, mandato compreendido entre 1º (primeiro) de janeiro de 2027 (dois mil e vinte e sete) à 31 (trinta e um) de dezembro de 2029 (dois mil e vinte e nove). A Assembleia Geral ora convocada tem por finalidade eleger os conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas – Coren AL, observada a organização das chapas por Quadros profissionais, nos termos da Lei nº 5.905/1973 e do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Poderão votar os profissionais de enfermagem com inscrição principal ativa, definitiva ou remida, no Coren AL, regularmente inscritos e adimplentes, observados os requisitos, restrições e hipóteses previstas no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. A eleição será realizada a partir das 08h00 (oito horas) (horário local da sede do Coren AL) do dia 08 (oito) de novembro de 2026 (dois mil e vinte e seis), data estabelecida pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen por meio da Decisão Cofen nº 285 de 15 de dezembro de 2025, estendendo-se por 24 (vinte e quatro) horas, de modo a se encerrar às 08h00 (oito horas) (horário local da sede do Coren AL) do dia 09 (nove) de novembro de 2026 (dois mil e vinte e seis). A votação será realizada por meio eletrônico, pela rede mundial de computadores – Internet, nos termos do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. O voto será pessoal, secreto e obrigatório, devendo o eleitor assinalar a chapa de sua escolha no respectivo Quadro profissional. Os profissionais inscritos em categorias de Quadros distintos poderão votar em ambos os Quadros, desde que atendidas as condições legais e eleitorais aplicáveis. Em consonância com o disposto no inciso III do §1º do artigo 8º do Anexo da Resolução Cofen n.º 791/2025 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem), a partir da publicação do presente Edital Eleitoral nº 01/2026, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, contínuos, para o recebimento dos requerimentos de inscrição de chapas, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital Eleitoral nº 01/2026 na imprensa oficial, observada a forma de contagem estabelecida no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Os requerimentos de inscrição de chapas deverão ser protocolados na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas – Coren AL, localizada na Av. Moreira e Silva, n.º 430, bairro Farol, 57051-530, na cidade de Maceió/AL, nos dias de funcionamento regular do Regional (dias úteis), das 09h00 (nove horas) às 16h00 (dezesseis horas). As chapas para o Quadro I (Enfermeiros e/ou Obstetrizes) deverão ser compostas por 08 (oito) candidatos, sendo 04 (quatro) efetivos e igual número de suplentes, e para o Quadro II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) deverão ser compostas por 06 (seis) candidatos, sendo 03 (três) candidatos efetivos e igual número de suplentes, nos termos do disposto no Regimento Interno do Coren AL e dos artigos 11 e 12 da Lei nº 5.905/73. A Comissão Eleitoral, a quem competirá a execução das atribuições estabelecidas no §3º do artigo 19 do Anexo da Resolução Cofen n.º 791/2025 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem), foi nomeada pela Portaria Coren AL n.º 581 de 08 de julho de 2026. Qualquer profissional de enfermagem adimplente, com regular inscrição ativa definitiva ou remida, poderá concorrer a mandato eletivo no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitadas os requisitos e restrições constantes nas disposições do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Dannyelly Dayane Alves da Silva Costa
Coren-AL Nº 271.580-ENF
Presidente
