O Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2011, que regulamenta a atividade de cuidadores de pessoas idosas, deverá ser votado ainda este mês. A proposta, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), estabelece obrigações e direitos trabalhistas para esses profissionais.
Há estimativas de que, atualmente, 200 mil pessoas em todo o país exerçam a atividade de maneira formal ou informal. Segundo projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2050 o Brasil terá uma população de 63 milhões de pessoas com mais de 60 anos, o equivalente a 164 para cada 100 jovens, o que vai aumentar a demanda por esses profissionais.
O texto da Senadora Marta Suplicy, relatora do projeto, que conta com o apoio de especialistas em gerontologia e dos movimentos em defesa dos direitos da pessoa idosa, tem pontos que ainda estão sendo discutidos pelo setor em audiências públicas, como a realizada sexta-feira passada (01/06) em São Paulo. Entre eles estão questões como se os programas de formação e capacitação devem ser realizados de maneira presencial, semipresencial ou à distância; como ficará a administração de medicamentos e outros procedimentos, entre outros.
Desde que o projeto de lei começou a ser discutido, enfrenta resistência do Conselho Federal de Enfermagem e de suas regionais. Para a entidade, a tendência da população – de viver cada vez mais e exigir cuidados específicos – é necessitar de profissionais especializados, como técnicos de enfermagem e enfermeiros, garantindo assim a segurança no atendimento.
Em relação ao texto original, o substitutivo de Marta Suplicy modifica a função de cuidador de pessoa idosa, que passa a ser o profissional que desempenha funções de acompanhamento exclusivamente à pessoa nesta faixa etária.
O substitutivo ainda disciplina a administração de medicamentos e a realização de outros procedimentos de saúde com autorização do médico, enfermeiro ou fisioterapeuta habilitado, responsável pela prescrição do remédio ou do tratamento. Com isso fica assegurado que esses profissionais de saúde devem delegar, sempre que possível e seguro, tais atividades aos cuidadores. Segundo a relatora, já é uma realidade a administração de medicamentos por familiares, e mesmo a realização de alguns procedimentos de menor complexidade com a orientação e autorização médica.
Quanto às exigências para o exercício profissional, o substitutivo mantém como requisito o ensino fundamental, que possibilita ao cuidador a leitura e compreensão de instruções e também de prosseguir na qualificação e aprimoramento profissional. No entanto, o texto permite que pessoas com mais de 30 anos, com maturidade e experiência de vida similar ao proporcionado pela escolaridade, possam exercer a profissão desde que o conhecimento seja aferido e reconhecido por programas certificadores oficiais.
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