Serviços de Enfermagem devem ter Enfermeiros RTs

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O presidente do Coren/ AL, Renné Cosmo, determinou à equipe de fiscalização atitude mais incisiva junto aos hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde, em geral, no sentido de verificar o cumprimento da obrigatoriedade dos responsáveis técnicos em cada local de trabalho. ‘Onde não tiver cabe notificação e depois autuação. Não vamos admitir desorganização. É imperativo a existência do RT, e este precisa ser atuante, seguir o que reza a Resolução 509 de 2016 do Cofen”, enfatizou, observando que está sendo feita uma atualização  2018 dos Enfermeiros RTs de Alagoas.

A jornada de trabalho do RT não pode ser inferior seis horas diárias e ao deixar a função, o enfermeiro deverá comunicar seu afastamento ao Conselho Regional de Enfermagem, no prazo máximo de 15 dias a contar de seu afastamento, para fins de cancelamento de sua ART, sob pena de responder a Processo Ético-Disciplinar na Autarquia.

Entre as atribuições do Enfermeiro RT constam:

I – Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;

II – Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na empresa / instituição, com os seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das alterações como: mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê-la semestralmente, e sempre quando lhe for solicitado, ao Conselho Regional de Enfermagem;

III – Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme o disposto na Resolução Cofen nº 293/2004 informando, de ofício, ao representante legal da empresa / instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem;

IV – Informar, de ofício, ao representante legal da empresa / instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem situações de infração à legislação da Enfermagem, tais como:

  1. a)ausência de Enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante algum período de funcionamento da empresa / instituição;
  2. b)profissional de Enfermagem atuando na empresa / instituição sem inscrição ou com inscrição vencida no Conselho Regional de Enfermagem;
  3. c)profissional de Enfermagem atuando na empresa / instituição em situação irregular, inclusive quanto a inadimplência perante o Conselho Regional de Enfermagem, bem como aquele afastado por impedimento legal;

(d) pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de Enfermagem na empresa / instituição; e) profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código Penal Brasileiro;

V – Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem;

VI – Colaborar com todas as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender a todas as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia.

O Enfermeiro RT que descumprir essas atribuições podem ser notificado a regularizar suas atividades, estando sujeito a responder a Processo Ético-Disciplinar no Coren do seu Estado.

 

ASCOM COREN

21/02/2018