Suspensão temporária de inscrição poderá ser concedida a suspensão temporária unicamente ao portador de inscrição definitiva principal, por um prazo inicial de no máximo 12 (doze) meses em algumas hipóteses.
Documentos necessários:
- Requerimento redigido pelo profissional onde conste o motivo pelo qual está afastado do exercício profissional;
- Anexa documento para comprovação
- Renova suspensão anualmente, caso contrário a inscrição será reativada automaticamente.
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