Transferência de inscrição somente será deferida para o portador de inscrição definitiva que necessitar transferir seu domicílio profissional por tempo superior a 3 (três) meses, para jurisdição de outro Conselho Regional.
Documentação
ORIGINAL e XEROX dos seguintes documentos:
-RG
-CPF
-TÍTULO DE ELEITOR COM CANHOTOS DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO 1º E 2º TURNO ou CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
– COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (com data atual);
-RESERVISTA ou DISPENSA MILITAR (para homens);
– DIPLOMA para Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem e CERTIFICADO para Auxiliares de Enfermagem (01 cópia autenticada se for do interesse do inscrito ficar com a cópia, pois reteremos o original durante 10 dias úteis);
– CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA emitida pelo Coren de origem;
– CARTEIRA DO COREN DE ORIGEM;
-TERMO DE REGISTRO;
– CERTIDÃO DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO;
Obs.: Caso queira validar no momento do atendimento também precisa trazer o comprovante de pagamento do boleto bancário referente ao Valor da Inscrição (emitido após a apresentação da documentação, acima relacionada, ser entregue )
Obs: A Certidão de Quitação Eleitoral pode ser obtida através do site: www.tse.gov.br
Obs2: Prazo de 45 dias
Procedimentos
- O profissional deverá solicitar no COREN de origem a certidão de transferência e de posse da mesma o profissional deverá ir ao COREN de destino e solicitar sua transferência de jurisdição.
- Os documentos que deverão ser apresentados são a certidão de transferência, RG, CPF, comprovante de residência, cópia do diploma e original e copia da carteira do COREN.
- O COREN de destino emitirá um requerimento e uma taxa de transferência no qual o profissional deverá pagar e entregar a quitação para montagem do processo.
- O COREN destino monta o processo e envia ao Coren de origem solicitando oficialmente a transferência do profissional.
- Essa comunicação entre os conselhos demora em media 45 dias, tempo necessário pelos correios para envio do pedido e do recebimento do prontuário.
- Após a chegada ao destino do prontuário do profissional, o COREN enviará correspondência solicitando documentação complementar para emitir a nova carteira do profissional mediante pagamento da taxa de carteira.
- Juntamente com o prontuário do profissional é enviado ao COREN destino a situação financeira do mesmo e a sua regularidade quanto a possíveis processos éticos, caso tenha alguma pendência financeira a pendência deverá ser negociada no coren de destino.