Cofen regulamenta anuidade do COREN-AL para 2012

postado em: Notícias | 0

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, no dia 3 de novembro de 2011, a sua Resolução 392, que fixa o valor da anuidade no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (COREN-AL).
pagto normal

Conforme o texto da Resolução, considerou-se que o valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de parcelamento e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista devem ser estabelecidos pelo

Conselho Federal de Fiscalização profissional para cada regional.

O próprio Cofen estabeleceu que as anuidades terão vencimento em 31 de janeiro e que elas poderão ser recolhidas com 10% de desconto se forem pagas à vista até 31 de janeiro; ou podem ser parceladas sem desconto, em 5 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com acréscimo de 3% (três por cento) de juros ao mês, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro.

Aos profissionais recém-inscritos será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) para enfermeiro e 50% (cinqüenta por cento) para técnico e auxiliar de Enfermagem no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando solicitada a partir do mês de julho.

A tabela com os valores, prazos e descontos para Pessoa Física ficou da seguinte maneira:

PAGAMENTO À VISTA
CATEGORIA
VENCIMENTO
VALOR
DESCONTO
VL A PG
ENFERMEIRO
31/1/2012
R$     208,00
10%
R$       20,80
R$     187,20
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
31/1/2012
R$     150,00
10%
R$       15,00
R$     135,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
31/1/2012
R$     120,00
10%
R$       12,00
R$     108,00
“Nao havendo o pagamento integral, o valor da anuidade
será corrigido pelo IGP-M e acrescido de multa de 2% mais
juros de 1% ao mês”
PAGAMENTO PARCELADO EM 5x
VENCIMENTO
ENFERMEIRO
TÉCNICO
AUXILIAR
31/1/2012
R$       47,84
R$       34,50
R$       27,60
29/2/2012
R$       47,84
R$       34,50
R$       27,60
31/3/2012
R$       47,84
R$       34,50
R$       27,60
30/4/2012
R$       47,84
R$       34,50
R$       27,60
31/5/2012
R$       47,84
R$       34,50
R$       27,60
“As parcelas pagas após o vencimento mensal sofrerão o acrescimo
de multa de 2% e juros de mora de 0,03% ao dia”
RECÉM – INSCRITO (PAGAMENTO À VISTA. NÃO PODE SER PARCELADO)
CATEGORIA
VALOR
DESCONTO
VL A PG
ENFERMEIRO
R$      208,00
30%
R$       62,40
R$     145,60
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
R$      150,00
50%
R$       75,00
R$       75,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
R$      120,00
50%
R$       60,00
R$       60,00
OS VALORES A PAGAR SÃO REFERENTES AOS PAGAMENTOS REALIZADOS ATÉ JUNHO.
A PARTIR DE JULHO DE 2012, OS VALORES PASSAM A SER PROPORCIONAIS. IMPORTANTE: ALÉM DO VALOR DA ANUIDADE, O RECÉM INSCRITO PAGARÁ A TAXA DE INSCRIÇÃO E O VALOR DA CARTEIRA.

OS VALORES A PAGAR SÃO REFERENTES AOS PAGAMENTOS REALIZADOS ATÉ JUNHO.
A PARTIR DE JULHO DE 2012, OS VALORES PASSAM A SER PROPORCIONAIS. IMPORTANTE: ALÉM DO VALOR DA ANUIDADE, O RECÉM INSCRITO PAGARÁ A TAXA DE INSCRIÇÃO E O VALOR DA CARTEIRA.

Já os valores para Pessoa Jurídica (empresas) ficaram definidos da seguinte forma,conforme o capital social:

I – até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais): RS 400,00 (quatrocentos reais);
II – acima de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e até RS 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 800,00 (oitocentos reais);
III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até RS 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
IV – acima de R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais) e até RS 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);
V – acima de RS 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até RS 2.000.000.00 (dois milhões de reais): R$ 2.000,00 (deis mil reais);
VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);

VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais):

Os valores das anuidades serão reajustados anualmente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

Isenção de pagamento
Ficam isentos de pagar a anuidade os portadores de inscrição remida; portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para imposto de Rendam (a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial no caso de doenças passíveis de controle; a isenção será válida enquanto durar a doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional inscrito até a efetiva cura); pessoas que tenham sido atingidas por calamidade pública no local de moradia, mediante comprovação efetiva dos danos sofridos e que atendam a esses requisitos: Ter recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU; ter autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em razão dos fatos motivadores da calamidade pública; seja atestada por órgão ou entidade da Administração Pública a lesão a bens do profissional em razão da situação calamitosa.
Sendo importante deixar claro que as Isenções previstas não impedem a cobrança de débitos dos exercícios anteriores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *