A Comissão Eleitoral das Eleições Coren/AL 2026 – Triênio 2027-2029 torna pública a Decisão da Comissão Eleitoral/Coren-AL nº 2, de 28 de setembro de 2026. A decisão trata das impugnações e do recurso apresentados contra o deferimento do registro da Chapa nº 1 – “Avança Mais: A Força da Enfermagem em Movimento”, nos Quadros I e II/III, publicado no Edital Eleitoral nº 02/2026.
Por unanimidade, a Comissão Eleitoral:
rejeitou as preliminares de vício de forma, de vedação do art. 40, §1º, e de ausência de prova, e conheceu das impugnações;
julgou improcedentes as impugnações apresentadas pela Chapa nº 2 – “União, Força e Justiça!”, nos Quadros I e II/III;
não acolheu o pedido de impugnação do registro da Chapa nº 1, nos Quadros I e II/III, apresentado pela Chapa nº 3 – “Somos Todos Enfermagem” – Quadro II/III, e não reconsiderou a decisão de deferimento;
manteve o deferimento do registro da Chapa nº 1 nos Quadros I e II/III, como publicado no Edital Eleitoral nº 02/2026.
O expediente da Chapa nº 3 foi apresentado como recurso ao Plenário do Coren/AL. A Comissão o considerou tempestivo e o recebeu apenas no efeito devolutivo, o que mantém o registro da Chapa nº 1 válido até o julgamento. O recurso será remetido ao Plenário do Coren/AL, a quem cabe a decisão final.
Os representantes das chapas foram intimados por meio eletrônico. Contra a decisão cabe recurso ao Plenário do Coren/AL no prazo de 03 (três) dias, conforme o art. 21 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 791/2025).
Confira a íntegra da decisão: Decisão da Comissão Eleitoral/Coren-AL nº 2, de 28/09/2026
Comissão Eleitoral – Eleições Coren/AL 2026 – Triênio 2027-2029
Publicado em 28/09/2026, às 15h43.
