Dúvidas frequentes

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Quais são as atribuições do Coren-AL?


O Coren-AL é uma Autarquia Federal de Fiscalização Profissional e tem como objetivo básico disciplinar e fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional, baseados na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, nas Resoluções Cofen e no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Além disso, o Conselho é responsável pelo registro e emissão da Carteira de Identidade Profissional, registro de especialidade e título de especialista, registro de empresa, emissão de certidão de responsabilidade técnica, apuração de denúncias, dentre outros.

Todas as competências legais do Conselho Regional de Enfermagem são estabelecidas pelo art. 15 da Lei Nº 5.905/73, o qual diz que compete aos Conselhos Regionais:

“I- Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

II – Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

III – Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

IV – Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

V – Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;

VI – Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

VII – Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;

VIII – Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

IX – Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;

X – Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;

XI – Fixar o valor da anuidade;

XII – Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

XIII – Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

XIV – Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.”

Para maiores informações sobre a Lei Nº 5.905/73, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5905.htm

Quem dirige o COREN?

O Plenário do Conselho é formado por Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, que por meio de eleições diretas, através de chapas eleitorais, exercem mandato por três anos, sendo admitida a possibilidade de reeleição. Qualquer profissional de Enfermagem regularmente inscrito pode inscrever sua chapa eleitoral e concorrer às eleições do Coren-AL que ocorrem a cada 3 anos. Todo o procedimento de eleição dos Conselhos Regionais é supervisionado pelo Conselho Federal de Enfermagem, o qual normatizou através da Res. Cofen 523/2016 o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem.

Qual a carga Horária do Profissional de Enfermagem?

Não existe carga horária determinada para a classe de Enfermagem determinada por lei, valendo o acordado com o empregador e os princípios vigentes estabelecidos pela CLT.

O Coren/AL manifesta seu apoio e reforça a luta pela aprovação do Projeto Lei nº 2295/2000 que fixa a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais a nível nacional.

Você profissional de Enfermagem pode exercer seu direito de cidadania e acompanhar o andamento do Projeto Lei das 30h da Enfermagem através do link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=17915

O que é exercício ilegal da profissão?

É exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe). O exercício ilegal é considerado crime e caracteriza-se inobservância ao art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), art. 2º da Lei nº 7.498/86 (que regulamenta a profissão).

Por Que devo pagar a anuidade?

O pagamento da anuidade é previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que em seu artigo 4º estabelece que: “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial”.

É importante ressaltar que uma vez inscrito no Conselho, o profissional deverá pagar a anuidade, que será gerada anualmente, até que seu registro seja cancelado mediante requerimento do profissional, conforme descrito no o artigo 5º da Lei nº 12.514: “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

Para maiores informações sobre a Lei Nº 12.514/11, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12514.htm

O que acontece se eu não pagar a anuidade do Coren?

A anuidade é um tributo Federal e seu pagamento está previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011. O não pagamento está sujeito à inscrição em dívida ativa e execução fiscal.

Para maiores informações sobre a Lei Nº 12.514/11, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12514.htm

Quando há inscrição em outra categoria/quadro automaticamente o Registro anterior do Coren é cancelado?

Não, o registro somente é cancelado se requerido pelo profissional mesmo nos casos de inscrição em nova categoria (Auxiliar, Técnico ou Enfermeiro). É importante ressaltar que cada inscrição ativa gerará anuidades distintas.

A Res. Cofen 536/17 que rege os procedimentos de registro profissional pode ser conferida através do link: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5362017-2_49985.html

O Profissional que obteve seu registro no Coren mas não atuou na área precisa pagar anuidade?

A partir do momento que o profissional se inscreve no Coren-AL as anuidades serão geradas continuamente, independente de que esteja ou não trabalhando, até que o profissional requeira o cancelamento de sua inscrição, conforme descrito no o artigo 5º da Lei nº 12.514: “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

Se você é registrado e não atua na área, aconselhamos que proceda com o cancelamento de sua inscrição junto ao Coren-AL evitando assim a geração de novas anuidades. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente.

Mais informações sobre o registro profissional podem ser obtidas através do link: https://corenalagoas.org.br/categoria/procedimentos-para-registro

Quem já se aposentou ou faleceu tem seu Registro cancelado automaticamente?

O registro não é cancelado automaticamente. Em caso de aposentadoria, em que o profissional não exercerá mais a função, deve-se comparecer ao Coren-AL para assinar o requerimento de cancelamento e devolver sua carteira profissional. Em caso de falecimento, os familiares devem comparecer ao Coren-AL para assinar o requerimento de cancelamento e apresentar a Certidão de Óbito.

Com o registro do Coren-AL é possivel exercer a profissão em qualquer estado do Brasil?

Sim, mas apenas pelo período de até 90 dias, caracterizando-se exercício temporário da profissão, mediante solicitação aos Conselhos Regionais de origem e destino.

Caso o profissional queria exercer sua profissão de forma definitiva em outro estado, deverá solicitar a transferência do seu registro ou ainda o registro de Inscrição Secundária para o Coren do estado em que realizará sua outra atividade profissional.

O que é inscrição Remida?

A inscrição remida é concedida, mediante solicitação, ao profissional que comprovar ter 30 (trinta) anos de contribuição junto ao sistema Cofen/ Corens, consecutivos ou não, independente da categoria, estar adimplente com suas obrigações financeiras e não possuir nenhuma anotação ética/e ou administrativa em seu registro. Os profissionais registrados como remida gozam de todos os direitos para o exercício da profissão, e são isentos do pagamento de anuidades.

 

A carteira do Coren-AL possui validade?

Sim. As carteiras profissionais emitidas até 31/12/2010 não possuíam validade impressa na carteira, entretanto, a partir de Res. Cofen 372/10, todas as carteiras emitidas passaram a ter 5(cinco) anos de validade a contar de sua data de emissão, devendo ser renovadas após seu vencimento. Para as carteiras que não tiverem sua validade impressa, o Cofen estabeleceu na Res. Cofen 475/15, as datas de validade de acordo com o número final da inscrição, com prazo final de renovação até 31/10/2016. A partir desta data, as carteiras não renovadas são consideradas como vencidas e não habilitam o profissional a exercer a profissão, sendo necessário que o profissional procura uma unidade do Coren-AL para requerer uma nova carteira.

Como faço para renovar a carteira?
Para renovar sua carteira será necessário comparecer ao Coren munido de comprovante de residência, foto 3×4 colorida e de fundo branco, e em caso de alteração no nome ou estado civil será necessário documento que comprove o feito. Os profissionais deverão estar adimplentes com o Coren para requerer este procedimento. Os requerimentos de renovação de carteira realizados nos 30 dias que antecedem seu vencimento terão isenção de taxa.