“Chega a ser surreal a alegação de que o conselheiro e tesoureiro do Coren não sabia da contratação da empresa da qual era sócio com sua esposa”, diz juiz
Por assessoria*
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL) obteve condenação por atos de improbidade administrativa à empresa que forneceu mão de obra irregular ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN/AL). Louriene Santos de Oliveira e a Jire Serviços e Assessoria Especial Ltda foram condenadas por atos decorrentes da contratação irregular da empresa como fornecedora de mão de obra terceirizada ao COREN/AL.
De acordo com a ação movida pelo MPF-AL, o conselheiro do COREN/AL, Delano Barros, contratou sem licitação à revelia do que foi decidido em plenário do Conselho Profissional de Enfermagem, a empresa Jire Serviços e Assessoria Especial Ltda. Em um curto perído de tempo, de janeiro a julho de 2006, foram pagos à empresa o total de aproximadamente R$80 mil relacionados ao fornecimento de mão-de-obra.
O curioso é que a empresa era de propriedade do Conselheiro Delano Barros que mantinha sociedade da mesma com a sua esposa.
O juiz Aloysio Cavalcanti Lima considerou, em seu pronunciamento, que “chega a ser surreal a alegação de que o conselheiro e tesoureiro do Coren não sabia da contratação da empresa da qual era sócio com sua esposa, ainda mais quando ausente o processo licitatório”. “O argumento fica ainda mais esmaecido quando se sabe que o então tesoureiro integrou gestões anteriores, tendo, pelas provas colhidas, efetiva participação nas atividades relacionadas com a administração do Coren; completamente descabida, pois, a alegação de falta de experiência do Sr. Delano Ferreira Barros, que, além disso, tinha os conhecimentos relacionados à sua atividade empresarial”, justificou Cavalcanti Lima.
*com assessoria MPF

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