Parecer Jurídico – 006/2016- Isenção – Deferimento Parcial – Cancelamento Após Março

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Trata-se de requerimento formulado por MARIA DANÚBIA
SANTOS DA ROCHA, requerendo isenção pagamento das anuidades profissionais dos anos de 2012 a 2014, sob a alegação principal de que requereu o cancelamento de sua inscrição
junto ao Regional em 20/06/2011.

Anexos: