Parecer Jurídico – 006/2016- Isenção – Deferimento Parcial – Cancelamento Após Março
Trata-se de requerimento formulado por MARIA DANÚBIA SANTOS DA ROCHA, requerendo isenção pagamento das anuidades profissionais dos anos de 2012 a 2014, sob a alegação principal de que requereu o cancelamento de sua inscrição junto ao Regional em 20/06/2011.
